Chame o APUBH: o necessário diálogo com a categoria e a centralidade do tema avaliação de desempenho
Desde a inclusão da Minuta de Resolução sobre Progressão e Promoção Docente na pauta do Conselho Universitário (CONSUNI), seguida da mobilização da Diretoria Executiva do APUBH e a retirada deste ponto da pauta da reunião de 17/03 do CONSUNI, o Sindicato tem feito reuniões nas Unidades da UFMG para debater o tema da avaliação de desempenho, progressão e promoção docente.
Foram visitadas, a partir de chamados de docentes filiado(a)s e não filiado(a)s, a Faculdade de Educação, a Escola de Belas Artes, a Escola de Música, a Faculdade de Ciências Econômicas e a Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas. Serão visitadas em sequência a Faculdade de Letras, o Teatro Universitário e a Escola de Farmácia.
A cada visita e a cada diálogo estabelecido com as e os colegas docentes fica mais evidente a importância e a centralidade do tema para o exercício saudável da docência na UFMG. Essas reuniões quebram o isolamento entre docentes da mesma Unidade que se ouvem e compartilham, nesse momento especialmente, insatisfações com os procedimentos de avaliação a que têm sido submetido(a)s. Aproximar a Diretoria do Sindicato da categoria, em um contexto no qual é possível destacar a importância da construção coletiva de proposições sobre orientações que têm grande impacto no trabalho dentro da Universidade, com a presença significativa do Sindicato, tem sido uma experiência alentadora.
Nesse processo, também em diálogo com a Reitoria, CPPD e PRORH, foram alcançados avanços, já destacados em outra publicação na qual também foram apontadas referências para orientar a avaliação de desempenho: 1. a consideração das atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica, de forma equilibrada; 2. o reconhecimento das especificidades da docência e do trabalho acadêmico nas diferentes áreas de conhecimento, sem intensificar o trabalho docente de forma desmedida e sem permitir que adaptações “excessivamente criativas” das normas, pelas unidades, firam a isonomia funcional dos docentes do magistério federal.
Cada visita reforça o acerto das alterações solicitadas, até o momento, no conteúdo da Minuta, assim como os pontos de tensão, detalhados na publicação anteriormente referida, e ainda não equacionados: 1. o procedimento de avaliação de desempenho para a promoção à Classe de Professor Associado que, no entendimento do Sindicato, fundamentado juridicamente, deve se ater apenas ao caráter declaratório; 2. a flexibilização dos parâmetros de avaliação para docentes em exercício de mandato sindical, pleito que será igualmente fundamentado juridicamente.
Mas cada visita traz ainda elementos novos a serem discutidos para o aperfeiçoamento do texto da Minuta de Resolução sobre Progressão e Promoção Docente. Adicionalmente e de forma crescente têm sido discutidos procedimentos concretos da avaliação de desempenho nas Unidades, orientados pela Resoluções que tratam desses procedimentos e estão em vigor.
Foi destacado que a exigência de dois relatórios anuais para pleitear a progressão não pode ser cumprida por docentes que tenham sido admitido(a)s no segundo semestre de um ano em curso. Para esse(a) docente, ao final de 24 meses de interstício, não há dois relatórios anuais, mas dois parciais e um anual. O texto do §4º do Art. 14 da Minuta contempla parcialmente essa situação específica: “ No caso de solicitação de progressão funcional ou promoção no 2º (segundo) semestre do ano, deve ser considerado, além dos relatórios individuais anuais, relatório parcial de atividades realizadas no ano da solicitação, devidamente aprovado pela Câmara Departamental/Estrutura Equivalente.” Essa ressalva será apresentada em momento oportuno à CPPD para uma possível revisão.
Foi construído o entendimento de que são duas resoluções a considerar, ao se tratar do tema avaliação de desempenho, progressão e promoção docente: Resolução Complementar Nº 04/2014, de 04 de setembro de 2014, que será revogada quando a Minuta, em discussão, for aprovada, e Resolução Complementar Nº 04/2024, de 24 de setembro de 2024. Em conjunto essas Resoluções estabelecem a base normativa para o desenvolvimento da carreira na UFMG. Enquanto a de 2014, em vias de ser revogada, foca nos ritos e critérios de progressão/promoção, a de 2024 rege a matriz de regime de trabalho e os perfis de referência que balizam essas atividades com o objetivo de promover uma avaliação condizente com a dedicação contratual e a excelência institucional.
O que tem sido observado, nas discussões, é que, na concretização dos procedimentos de avaliação referenciados nesse conjunto de normas, tem prevalecido uma orientação fortemente quantitativa e com parâmetros que tornam o percurso na carreira cada vez mais difícil ou mesmo impossível de ser realizado causando adoecimento do corpo docente que se vê em um trabalho progressivamente intensificado sem as devidas condições materiais e o devido reconhecimento no momento da progressão e da promoção.
A discussão sobre o caráter declaratório da avaliação de desempenho foi retomada nas discussões e expressa em novo questionamento apresentado a seguir. Ao final do percurso na Classe B, com relatórios de atividade consecutivamente aprovados e documentados, por que, no momento da promoção, cria-se novo processo avaliativo para se confirmar o que já foi aferido e validado nas avaliações de desempenho para progressão de nível? Esse novo processo avaliativo confronta o já reconhecido caráter declaratório da avaliação de desempenho? São questões a serem acrescentadas ao conjunto de argumentos para se defender o cumprimento do caráter declaratório no procedimento de avaliação de desempenho para promoção à Classe de Associado.
Finalmente, a presença nas Unidades e o diálogo sobre um tema central, que toca diretamente a vida laboral da(o) docente, tem criado o contexto para se evidenciar a importância das Unidades se fazerem representar no Conselho de Representantes do Sindicato. A presença do Sindicato na Unidade ganha mais sentido quando decorre da iniciativa de um(a) docente desse local de trabalho trazendo um tema para discussão ou um problema para o qual se busca melhor compreensão e construção coletiva de possíveis soluções.
Isso certamente acontecerá com a regularidade e no momento devido se a Unidade tiver representantes cumprindo esse papel. O(a) representante da Unidade é o elo de comunicação fundamental da Direção do Sindicato com o coletivo desse local de trabalho, que possibilita um efetivo trabalho de base. A atuação da Diretoria junto ao Conselho de Representantes se faz com o cuidado de não intensificar ainda mais o trabalho docente do representante. Nesse período de eleições para a Diretoria, o Conselho Fiscal e o Conselho de Representantes, as visitas às Unidades têm também cumprido o papel de motivar candidaturas ao Conselho de Representantes. Esse chamado tem sido atendido e espera-se que esse relato possa também cumprir esse objetivo.
Chame o APUBH! Candidate-se ao Conselho de Representantes! Fortaleça seu sindicato!
