Eleições da Direção Geral, do Conselho Fiscal e do Conselho de Representantes do APUBHUFMG+ // Mandato 2026/2028
Esta página será atualizada a partir do dia 28/04/2026 com comunicados e publicações da Comissão Eleitoral.
Em 2026, as eleições do APUBH serão realizadas através de processo eleitoral digital. Conforme exige o Estatuto do Sindicato, o Edital das Eleições foi publicado em jornal impresso no dia 02 de abril de 2026 e pode ser acessado neste link: https://apubh.org.br/wp-content/uploads/2026/04/APUBH-DC-02-04-2026-PAG-7.pdf. A Errata ao Edital de Convocação das Eleições da Direção Geral, do Conselho Fiscal e do Conselho de Representantes do APUBHUFMG+ – mandato 2026/2028 está disponível neste link: https://apubh.org.br/acontece/errata-ao-edital-de-convocacao-das-eleicoes-da-direcao-geral-do-conselho-fiscal-e-do-conselho-de-representantes-do-apubhufmg-mandato-2026-2028/
A escolha pelo formato digital se deve à prioridade política de aumentar a participação da base nas eleições, porque tal participação é o primeiro e mais elementar gesto de vínculo com a continuidade e os rumos da nossa entidade, que é nosso maior e principal instrumento de luta por nossos direitos e por uma universidade pública, inclusiva e de qualidade socialmente referenciada.
Esse instrumento é fundamental porque as universidades públicas e seus(suas) servidore(a)s docentes e técnico-administrativo(a)s têm sido desvalorizados em um país hegemonizado por uma classe dominante que não se importa em interditar todo e qualquer projeto de desenvolvimento econômico, científico, artístico e cultural para se alinhar com interesses estadunidenses que colocam que o Brasil deve permanecer como mero exportador de commodities agropecuárias e minerais.
Atualmente, temos 2.614 filiado(a)s, sendo 1.184 de docentes na ativa e 1.430 de aposentado(a)s. O voto impresso implica no deslocamento dessa maioria de 55% de docentes aposentado(a)s até as suas unidades de origem ou até a sede do APUBH para o exercício do direito ao voto. Ademais, por serem realizadas em apenas dois dias consecutivos, as eleições em voto impresso limitam a participação mesmo de docentes na ativa, caso não possam comparecer a suas unidades de origem nos dias de votação, por uma razão qualquer.
No formato digital, estenderemos o tempo de exercício do direito ao voto, que pode ser realizado a partir de qualquer lugar e em 74 horas ininterruptas. Todo o processo será auditável e seguirá, rigorosamente, todos os cuidados técnicos para garantir isenção e lisura. As eleições para cargos em instâncias colegiadas ou de direção na UFMG já adotam o formato digital há muitos anos. Nossa comunidade está, portanto, acostumada com esse tipo de processo de escolha.
Dois pareceres jurídicos que asseguram a legalidade da realização das eleições no formato digital foram elaborados a pedido da Diretoria. Como os pareceres retornaram com argumentos e fundamentos muito similares, a Diretoria ficou segura sobre a escolha do formato das eleições. O parecer do Escritório de Advocacia Geraldo Marcos pode ser acessado neste link: https://apubh.org.br/wp-content/uploads/2020/04/eleicoes-virtuais-eletronicas-analise.pdf . O parecer do Escritório de Advocacia Ferreira e Aguiar, que também será o responsável pela assessoria jurídica ao processo eleitoral, pode ser acessado neste link: https://apubh.org.br/wp-content/uploads/2020/04/PARECER-JURIDICO-APUBH.pdf
De acordo com o Artigo 69 do Estatuto do Sindicato, são condições para poder se candidatar e concorrer a cargos na Diretoria, no Conselho de Representantes e no Conselho Fiscal o(a) docente: 1º- ser filiado(a) ao APUBH, de forma contínua e ininterrupta, nos 03 (três) meses que antecedem o dia 26 de maio de 2026; 2º- estar em dia com as obrigações sociais e estatutárias, em especial, com o pagamento das contribuições mensais de fevereiro, março e abril; 3º- não estar gozando de licença para tratar de interesses particulares.
De acordo com o Artigo 70 do Estatuto, as condições para ter direito a voto são: 1º- ser filiado(a) ao APUBH; 2º- estar em dia com as obrigações sociais e estatutárias; não estar gozando de licença para tratar de interesses particulares.
De acordo com o Artigo 71 do Estatuto, não poderá votar nem ser votado, ou mesmo permanecer no exercício de cargos eletivos quem: 1º- não tiver aprovadas as suas contas em função de exercício de cargo de administração sindical; 2º- comprovadamente, tiver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical, associativa ou cooperativa.
Todo(a)s precisam ficar atento(a)s aos prazos.
A votação começará às 16h do dia 26 de maio e terminará às 18h do dia 29 de maio de 2026.
O prazo para as inscrições das chapas para a Diretoria e o Conselho Fiscal começa no dia 06 de abril de 2026, um dia útil após o lançamento do Edital, e termina às 18h do dia 27 de abril de 2026. Encerrado esse prazo, sem que tenha havido registro de chapa, nova eleição deverá ser convocada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
O prazo para o registro de candidaturas para a eleição do Conselho de Representantes começa no dia 06 de abril de 2026, um dia útil após o lançamento do Edital, e termina às 08h do dia 26 de maio de 2026, data do início da votação.
O detalhamento da documentação e das exigências estabelecidas no Estatuto para a inscrição de chapas para a Diretoria e para o Conselho Fiscal está disponível neste link: Requisitos-e-prazos-procedimentais-para-a-inscricao-das-chapas-para-a-Diretoria-e-para-o-Conselho-Fiscal-1.docx
O detalhamento da documentação e das exigências estabelecidas no Estatuto para o registro de candidaturas para a eleição do Conselho de Representantes está disponível neste link: Requisitos e prazos procedimentais para o registro de candidaturas para a eleição do Conselho de Representantes
