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Trabalho remoto é condição para impedir proliferação do novo coronavírus

Fonte: UFMG.

Em entrevista à Rádio UFMG Educativa, a desembargadora Adriana Sena, que também é professora da Faculdade de Direito, falou sobre as garantias do trabalhador brasileiro

Na atual situação de calamidade pública, trabalhar de casa é necessidade do trabalhador | Foto: Lucas Braga / UFMG

Com a disseminação do novo coronavírus, a orientação do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS) é que as pessoas evitem aglomerações e lugares públicos. A lista inclui meios de transporte, como metrô, ônibus e trem, sobretudo em horários de pico. Para seguir a indicação e proteger a saúde de seus empregados, órgãos públicos e algumas empresas estão possibilitando que eles trabalhem em casa.

No entanto, essa prerrogativa não é oferecida a todos os trabalhadores. Apesar de o trabalho remoto não ser direito estabelecido em lei, a desembargadora federal do trabalho Adriana Sena, professora da Faculdade de Direito da UFMG, defende que, no atual momento de calamidade pública, o trabalho realizado em casa passa a ser uma necessidade do trabalhador.

“Ainda que não haja uma obrigação de [o empregador] oferecer o trabalho remoto, todas as normas de saúde pública da OMS direcionam para a interpretação de que se deve viabilizar o trabalho em casa, seja por computador, telefone ou Whatsapp, para favorecer o distanciamento social, uma das principais medidas para impedir a proliferação da Covid-19”, afirmou Adriana, em entrevista ao programa Conexões, da Rádio UFMG Educativa, nesta segunda-feira, 23.

Algumas profissões, no entanto, são consideradas essenciais e indispensáveis para atender às necessidades da população. Entre elas, estão as atividades de assistência à saúde, transporte de passageiros por táxi e aplicativo, de produção e distribuição de alimentos e produtos de higiene, entre outras estabelecidas no Decreto nº 10.282, publicado na última sexta-feira, 20.

“Nesses casos, o empregado não pode simplesmente não ir, a menos que ele esteja em grupos de risco. Essas pessoas podem recorrer ao artigo 483 da CLT, que diz que o empregado não é obrigado a prestar funções em que ele corra perigo manifesto de mal considerável. E não há dúvida de que a Covid-19 está nessa lista”, defendeu.

 Ouça a conversa com Luíza Glória 

Atualização: Na noite desse domingo, 22, o presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória (MP 927) que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. O assunto foi abordado na entrevista. No entanto, após forte reação negativa, o presidente afirmou, no Twitter, que mandou revogar o artigo 18, que permitia suspensão de trabalho por até quatro meses, sem salário.

Produção: Tiago de Holanda