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PL 4114/21 propõe reajuste a cada dois anos para bolsas da Capes e CNPq

Será a saída para quase 10 anos de congelamento?

 

No dia 30 de novembro, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de Lei (PL) 4114/21, que trata da correção a cada dois anos, no máximo, das bolsas de estudo e de pesquisa pelo índice oficial da inflação (IPCA). Para garantir o reajuste propõe-se alterar artigos da lei 8.405/92, que criou a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e da lei 4.533/64, que instituiu o Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq).

“A política de bolsas de estudo e auxílios é essencial para a consolidação da ciência nacional, que necessita, aliás, recompor-se das sérias ameaças às quais foi submetida nos últimos anos. Trata-se de uma política de Estado e, para tanto, deve ser assim tratada em lei, de modo a que o fomento à investigação científica seja garantido com segurança jurídica”, diz o autor deputado Paulo Teixeira (PT/SP), no texto original do PL.

Pela proposta, altera-se a redação do 2ª da lei 8.405/92, para: “estimular, mediante a concessão de bolsas de estudo, auxílios e outros mecanismos, a serem corrigidos, no máximo a cada 2 (dois) anos contados da data de publicação deste inciso, de acordo com o índice oficial de inflação, a formação de recursos humanos altamente qualificados para a docência de grau superior, a pesquisa e o atendimento da demanda dos setores público e privado”. Nós do APUBH manifestamos nossa preocupação com o texto quando informa que os 2 anos serão “contados da data de publicação deste inciso”, isso significará que os 2 anos contam a partir daí? Então, pagos a partir de 2025?

Já o artigo 3º da lei 4.533/64 passaria a ter seguinte redação: “promover a formação e o aperfeiçoamento de pesquisadores e técnicos, organizar ou cooperar na organização de cursos especializados, com a participação de professores nacionais ou estrangeiros, conceder bolsas de estudo ou de pesquisas e promover estágios em instituições técnico científicas e em estabelecimentos industriais do País ou do exterior, devendo estes benefícios serem corrigidos, no máximo, a cada 2 (dois) anos contados da data de publicação desta alínea de acordo com o índice oficial de inflação”. Aqui também manifestamos nossa preocupação com os usos possíveis do texto, caso aprovado.

Se aprovado nas demais instâncias, o PL poderá corrigir a grave distorção nos valores das bolsas pagas aos estudantes bolsistas que há quase dez anos não são reajustadas. Em notícia publicada no site da entidade, a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), informa que “as bolsas, que não são reajustadas desde 2013, com valores atualizados deveriam estar em R$2600 (mestrado) e R$3800 (doutorado), mas pagam apenas R$1500 e R$2200, respectivamente”. Na última semana, a ANPG reuniu-se com as equipes de transição de Educação e Ciência e Tecnologia dos governos para discutir a situação da pós-graduação no país.

No dia 06/12, o gabinete de transição solicitou ao Congresso Nacional R$ 403 milhões para reajuste das bolsas do CNPq em 2023. A solicitação, porém, foi negada pelo relator setorial de Ciência e Tecnologia do orçamento de 2023, deputado Edilázio Júnior (PSD-MA), sob o argumento de que não haveria recursos para o atendimento da solicitação, considerando-se a prévia orçamentária para o setor. O pedido foi reencaminhado para o relator geral do orçamento, senador Marcelo Castro (MDB-PI) que, segundo o Congresso em Foco, afirmou que sem a PEC da Transição não será possível executar o orçamento proposto pelo atual governo e nem fazer os ajustes necessários em áreas estratégicas para o país.

Caso aprovado o PL, os estudantes de graduação que há 9 anos recebem bolsa de 400 reais, passarão a receber bolsa por volta de 690 reais para cumprir compromisso com aluguel, alimentação, transporte, estudos e lazer (?). Será um avanço, mas precisamos avançar nas possibilidades de assistência estudantil que garanta a permanência e a conclusão de pessoas pobres, negras, indígenas, mães e pais, com famílias fora de Belo Horizonte… enfim, todas as que tenham direito à Educação Superior.