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Lei de cotas para PCD: estratégias para ampliar a inclusão

No dia 24 de julho de 1991 foi implementada a Lei 8.213, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e de outras providências, que completa seus 33 anos de vigência no dia 24 de junho. A lei foi um importante avanço para garantir a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, apesar de apenas 30% dos PDCs com idade para trabalhar estarem realmente ocupando esses espaços.

No artigo 93 da lei é relatado que em empresas com 100 empregados,2% a 5% das vagas devem ser destinadas a beneficiários reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou pessoas com deficiência, das vagas oferecidas em concursos 20% e no mínimo 5% das vagas no poder público federal para PCDs. Nos empregos formais, 1,1% são ocupados por pessoas PCDs, nos cargos de chefia apenas 0,5% e nos cargos informais 55% são trabalhadores com deficiência. Na implementação da lei, apenas 13% das instituições estão regularizadas, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), e as multas para quem descumprir a lei variam entre R$2.656,61 a R$265.659,51, dependendo da gravidade. O dinheiro arrecadado vai para o fundo geral da União e os valores (da multa) são atualizados anualmente pela Portaria do SEPRT/ME n° 477.

No início do mês de fevereiro, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e o Coletivo Nacional de Pessoas com Deficiência se reuniram para debater a necessidade de implementação de novas estratégias para o cumprimento da lei. Eles em antemão já afirmam que a lei é favorável, mas pensam em outras formas de preservar o que já foi conquistado e aumentar os direitos e a inclusão dos PCDs na sociedade.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 45 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência no país, com isso, debater novos mecanismos para ampliar o diálogo a respeito da conscientização dos PCDs é lutar por ainda mais acessibilidade, pela diminuição da discriminação e dar visibilidade para a importância do exercício de cidadania digna para todos.