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Impactos do retorno das atividades presenciais da UFMG

Parecer de biólogo sobre acompanhamento da pandemia de COVID-19 em Minas Gerais traz recomendações para a comunidade universitária

Na luta por uma volta segura às atividades presenciais nas universidades e institutos federais de ensino, o Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino – SINDIFES, o Sindicato dos Professores de Universidades Federais de Belo Horizonte, Montes Claros e Ouro Branco – APUBH,  e a  Seção Sindical dos Docentes do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – SINDCEFET-MG  solicitaram ao pesquisador Lucas Ferrante, biólogo do Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia – INPA, um parecer com a análise dos indicadores epidemiológicos da COVID 19 no período janeiro e fevereiro/2022.  O objetivo foi apontar  diretrizes seguras e verificar se agora seria o momento ideal para os estudantes, servidores públicos e terceirizados retornarem presencialmente,  e as implicações desse retorno para a UFMG a partir da avaliação epidemiológica SEIR (Susceptíveis – Expostos – Infectados – Recuperados) de dez cidades do estado de Minas Gerais, sendo elas Belo Horizonte, Betim, Contagem, Lagoa Santa, Montes Claros, Nova Lima, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia e Vespasiano.

A pesquisa indica que o estado de Minas Gerais está com apenas 38.9% da população adulta vacinada (dose única ou primeira e segunda dose, além do reforço). Se as taxas de vacinação forem mantidas, pode ser estimado que a imunização coletiva por via vacinal se concretize no mês de abril de 2022, quando a vacinação for implementada em crianças e adolescentes de 5 a 11 anos. Entretanto, no parecer, os modelos SEIR multicepas (Delta e Ômicron) apontam para uma extensa circulação das variantes e, possivelmente, a volta intensificada da pandemia nos meses de fevereiro e março de 2022, resultante do aumento da mobilidade dos municípios de Belo Horizonte, Betim, Contagem, Lagoa Santa, Montes Claros, Nova Lima, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia e Vespasiano devido ao retorno presencial dos estudantes e servidores da UFMG, sem contar na cobertura vacinal total.

Os pesquisadores afirmaram ainda que devem ser mantidas as medidas não-farmacológicas para conter a pandemia da COVID-19: distanciamento social, , uso de máscaras, higienização das mãos, evitar aglomerações e ambientes fechados e comprovante vacinal. Eles ressaltaram ainda que a  dose de reforço das vacinas (terceira dose), tem sido crucial para aumentar a proteção da população contra a Covid-19, principalmente contra a variante Ômicron, considerada 1,5 mais contagiosa que a variante delta.

Na contramão das entidades de defesa dos servidores do setor da educação e também os estudantes, o Ministério da Educação (MEC) se pronunciou a favor da proibição da exigência do comprovante de vacinação para o retorno às atividades presenciais das Universidades. O ANDES-SN repudiou o pronunciamento. Para o sindicato nacional, assim como para o SINDIFES, o APUBHUFMG+ e o  SINDCEFET-MG é extremamente necessário garantir a proteção da vida dos estudantes, servidores e terceirizados.

 

Recomendações para fortalecimento dos protocolos de biossegurança da UFMG:

Segundo o relatório da pesquisa, o retorno presencial de escolas e universidades é o segundo maior fator para aumento da transmissão comunitária do SARS-CoV-212, devido ao fato de que os municípios analisados estão em um período de transmissão comunitária elevada, com possibilidade de aumento de casos, internações e óbitos e recomenda:

  1. Adiamento do retorno presencial de servidores e alunos até o início do mês de março;
  2. Que o número de indivíduos por sala de aula ou ambiente, seja limitado a dez pessoas, medida considerada a mais eficiente para frear a transmissão comunitária do vírus SARS-CoV-212;
  3. Que sejam disponibilizadas máscaras com padrão de eficiência comprovadas para a proteção contra o coronavírus, tanto para alunos como servidores e funcionários terceirizados, sendo os modelos recomendados PFF2 e N9513. Destaca-se que outras universidades de Minas Gerais já aderiram a esta medida, como a Universidade Federal de Juiz de Fora;
  4. Que o passaporte vacinal seja apresentado como exigência obrigatória para qualquer indivíduo (aluno, funcionário ou visitante), uma vez que, contrariar estas medidas coloca os demais indivíduos do ambiente em risco;
  5. Que se estabeleça a suspensão de uma turma ou setor, após a confirmação (mediante testagem) de três indivíduos (alunos ou servidores) positivados em um período menor ou equivalente a 10 dias. Período compatível para se estabelecer que as transmissões podem ter a mesma fonte, dado o tempo de incubação da variante Ômicron (média de 3 dias) e sincronologia dos indivíduos positivados.

 

Confira a íntegra do parecer técnico: Parecer te?cnico UFMG