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Casos de assédio sexual, na Administração Pública Federal, deverão ser punidos com demissão

Na última semana, tivemos uma importante notícia em relação ao combate aos casos de assédio sexual no país. Os autores deste crime, no âmbito da Administração Pública Federal, deverão ser punidos com demissão, de acordo com parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU)

O documento foi assinado no dia 4 de setembro pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias. E uma vez tendo recebido a aprovação presidencial, o entendimento deverá ser seguido, obrigatoriamente, em toda a Administração Pública Federal Direta e Indireta. Inclusive, um parecer da Procuradoria-Geral Federal (PGF) já havia estabelecido esse entendimento em relação aos órgãos jurídicos da administração indireta federal.

Na ocasião da assinatura, também estiveram presentes as ministras das Mulheres, Cida Gonçalves, e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. Nas palavras de Cida Gonçalves: “o enfrentamento ao assédio sexual é fundamental para a permanência das mulheres no mercado de trabalho, para a construção de suas carreiras e sua autonomia econômica”.

O parecer se fundamenta no Art. 117 da Lei 8.112/90, que regulamenta o regime jurídico dos servidores públicos federais. De acordo com o texto, o servidor é proibido de “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”. O entendimento também se baseia no Art. 132, do mesmo regimento, que define a pena de demissão para servidores que atuarem com “incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição”.

Para que tenhamos avanços no combate a esse crime, a sociedade não pode se calar diante do crime de assédio sexual, ainda mais dentro da máquina pública. Até porque, o Brasil acaba de superar um longo período, em que a supressão de direitos e a prática do machismo e da misoginia se disseminaram como prática de Estado.

Agora, é preciso que estejamos atentos e atuantes, para garantir que a normativa saia do papel. O Estado deve tomar as devidas providências para assegurar que os autores desse crime sejam, exemplarmente, identificados e julgados.. E o combate a esse crime não deve se limitar à Administração pública, mas a todos os âmbitos da sociedade.