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Câmara Federal aprova revisão da lei de cotas. Proposta segue para o Senado.

Com propostas para incentivar e manter pretos, pardos, indígenas, quilombolas, pessoas de baixa renda e pessoas com deficiência nas instituições federais de ensino, o projeto de lei 5384/20 aguarda análise e aprovação do Senado. Aprovado na última semana pela Câmara dos Deputados, o PL reformula a Lei 12.711/12, conhecida como lei de cotas, cujo artigo 1º previa que “as instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas”.

Uma das principais alterações diz respeito ao critério para preenchimento das cotas. Pela nova lei, os estudantes deverão concorrer primeiro às vagas de ampla concorrência, e somente se, a nota não for suficiente, concorrerá às vagas pelos critérios da cota. Além disso, para o preenchimento das vagas por estudantes oriundos de escolas públicas, a renda per capita caiu de 1,5 salário-mínimo para até 1 salário-mínimo.  O PL também inclui quilombolas no grupo de pessoas beneficiadas pela lei.

O PL 5384/20 também torna permanente a reserva de vagas e prevê assistência aos estudantes que necessitam de auxílio para sua manutenção até a conclusão do curso. Sobre essa última alteração, o texto do projeto da deputada Maria do Rosário (PT) justifica: “sabe-se que muitos estudantes enfrentam dificuldades financeiras durante a realização do seu curso, de modo que se procurou na alteração do Art. 7º ora proposto, consolidar-se o direito ao serviço de assistência estudantil como política complementar a reserva de vagas. Não basta garantir o acesso, é preciso também garantir-se condições suficientes para uma boa realização do curso”.

A previsão de uma política de cotas para a pós-graduação foi outro importante avanço. Em entrevista para a Agência Brasil, a diretora de Políticas de Ações Afirmativas do Ministério da Educação, Anna Venturini, destacou que “a inclusão da pós-graduação é um avanço significativo, especialmente porque a redação não prevê necessariamente a modalidade de cotas. O projeto de lei reconhece a autonomia inerente aos programas de pós-graduação e estabelece como regra a proposta de ações afirmativas com flexibilidade para que cada programa possa propor e executar suas políticas afirmativas de maneira a atender às suas especificidades e às diferenças em seus processos seletivos”.

A lei de cotas foi promulgada no governo Dilma Rousseff e previa a revisão a cada 10 anos, iniciativa mantida na atual revisão. Haverá, porém, a adoção de etapas anuais de monitoramento.