Os descaminhos da PEC32 até o presente momento
O relator da Reforma Administrativa, ou PEC32, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM/BA), havia apresentado uma série de alterações importantes no texto da proposta. O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) publicou uma síntese especial com subsídios para o debate que elucida que estas mudanças não vieram para atender os interesses dos trabalhadores, mantendo o núcleo e o sentido do texto apresentado pelo governo Bolsonaro, conforme relataremos a seguir.
Em primeiro lugar, o texto modificado explicitou, finalmente, o que a Reforma consideraria, caso fosse aprovada, como cargos exclusivos de Estado. São eles: com funções finalísticas ligadas à segurança pública, representação diplomática, inteligência de Estado, gestão governamental, advocacia pública, defensoria pública, elaboração orçamentária, processo judicial e legislativo, atuação institucional do Ministério Público, manutenção da ordem tributária e financeira, atividades de regulação, fiscalização e controle. Estes cargos manteriam garantias de que, em caso de perda do emprego, ocupantes do mesmo cargo serão o colegiado dos procedimentos burocráticos. Para os demais servidores, o colegiado seria composto por ocupantes de cargos efetivos, não necessariamente do mesmo cargo. Os servidores dos cargos exclusivos de Estado não estariam sujeitos a redução de até 25% da jornada de trabalho e salário e teriam garantias especiais em caso de demissão por violação de limites com despesa de pessoal, avaliação de desempenho e processo administrativo. Finalmente, estes cargos não poderiam ser compostos por servidores com contrato por tempo determinado.
Se é que era possível, as alterações no texto da Reforma Administrativa piorariam as condições para os contratos, considerando suas condições por tempo determinado. Os direitos, deveres, vedações e duração máxima seriam definidos única e exclusivamente pela União, quebrando a autonomia dos entes subnacionais. Outra importante mudança é que a Reforma conciliaria a figura administrativa dos contratos com uma duração máxima de 10 anos por meio de processos seletivos simplificados, e que poderia ser dispensado em caso de calamidade, emergência, ou paralisação de atividades essenciais. Este expediente, acrescido do último fator, representaria séria ameaça à qualidade da prestação do serviço público e ao direito de greve dos servidores.
Os servidores contratados por tempo determinado também seriam privados de uma série direitos que os trabalhadores urbanos e rurais possuem, dentre os quais destacamos a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da lei complementar, que preverá indenização compensatória; garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; e proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos.
O texto de Arthur Maia, conforme o esperado, não propôs alterações significativas especificamente em relação aos cargos em comissão e função de confiança, que criará cerca de 1 milhão de cargos em comissão por indicação do poder executivo, colocando o serviço público aos ventos dos sabores políticos. Com relação às avaliações de desempenho, as normas gerais seriam de competência privativa da União, assim como a competência para a perda de cargo para desempenhos considerados insatisfatórios. A avaliação seria periódica e obrigatória e, de acordo com esta primeira versão do texto do relator, poderia gerar alteração das estruturas de carreiras para atender às futuras normas que atrelarão o desempenho dos servidores à progressão na carreira.
O substitutivo também estabelecia que a avaliação poderia ser realizada por grau de satisfação dos cidadãos por meio eletrônico. Este esquema de votação pode, em tempo de fake news utilizadas contra o serviço público, enviesar a avaliação dos servidores, pois aqueles que não trabalham diretamente com os usuários e que não teriam plena condição para essa avaliação, além de que o critério de votação de satisfação do cidadão poderia ser influenciado pelo regramento legal e disciplinar a que os servidores estão inseridos para prestar os serviços públicos. Nesse sentido, uma situação em que haja impedimento legal para o atendimento do que um cidadão poderia considerar como direito, pode gerar naquele cidadão, uma imensa insatisfação. Em um contexto de cortes de investimento nos serviços públicos, este fator deve ser levado em consideração ao se observar critérios de satisfação.
Não houve melhorias em relação à estabilidade. Isto porque ao definir quais seriam os cargos exclusivos de Estado, todos os outros cargos públicos estariam no vazio, permitindo que o gestor escolha a modalidade de contratação dos servidores. Ao mesmo tempo, as possibilidades de perda do emprego aumentariam, com a ocorrência de demissão proferida por órgão judicial colegiado, mediante processo administrativo e pelo processo avaliativo.
Embora para os servidores a proposta de Arthur Maia mantivesse a estabilidade mesmo se o cargo fosse instinto ou declarado desnecessário, a estabilidade para novos servidores se daria após três anos, porém, com avaliação de desempenho em ciclos semestrais durante todo o período do estágio probatório. Em relação à redução de até 25% da jornada com redução proporcional de remuneração, os servidores e empregados públicos admitidos até a data de publicação da EC poderiam optar pela jornada reduzida ou pela jornada máxima estabelecida para o cargo/emprego.
Uma série de “jabutis”, ou seja, medidas que não têm relação direta com o tema da Reforma Administrativa foram colocados no texto, como concessão de foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal para o diretor-geral da Polícia Federal e modificação da previsão da pensão por morte decorrente do exercício ou em razão da função para ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo, da polícia federal, da polícia rodoviária federal, da polícia ferroviária federal, das polícias civis, e polícia legislativa da Câmara e do Senado.
A proposta foi debatida e colocada em plenário entre terça feira, dia 14, e quinta- feira, dia 16. O contexto em Brasília era de milhares de trabalhadoras e trabalhadores dos setores públicos municipais, estaduais, federal e de empresas estatais em uma grande mobilização para barrar a PEC 32. O APUBHUFMG+ se fez presente e somou às manifestações. O resultado foi que, ainda no dia 14, as mudanças propostas por Arthur Maia não foram aprovadas.
Na quarta- feira, dia 15, o relator da proposta manteve algumas alterações relevantes em relação ao texto original, como retirar do governo a possibilidade da redução de salário e jornada de trabalho em até 25%; apesar de mantida a contratação temporária por 10 anos, ela só será válida em caso de necessidade excepcional; foi mantido o reaproveitamento de servidores com carreiras obsoletas, incluindo que estes servidores possam ser reaproveitados em outras atividades; o fim da aposentadoria compulsória como punição aos magistrados e membros do Ministério Público (MP); esclareceu as regras para demissões por insuficiência de desempenho, com o novo texto mostrando que o servidor possa ser demitido por esta causa em caso de três avaliações negativas num período de cinco anos; e manteve-se benefícios as forças repressivas do Estado como o foro privilegiado para delegados gerais da Polícia Federal (PF) e Polícia Civil dos estados e o reconhecimento das atividades da PF como atividades jurídicas, dotando-as de um status de Poder Judiciário, que possui a Defensoria Pública e a Advocacia Geral da União. Houve ainda uma mudança no que serão consideradas como carreiras exclusivas do Estado dos servidores do Legislativo, Judiciário e Ministério Público, incluindo nessa categoria as guardas municipais e agentes socioeducativos, contemplando todos os policiais. Esta proposta também não foi aprovada.
O acerto da pressão dos servidores e servidoras que estiveram em Brasília nesta semana é evidente: a votação do relatório da PEC32 foi adiada para terça-feira, dia 21, data em que Arthur Maia apresentará uma terceira versão do relatório, com novas mudanças de conteúdo para tentar agradar tanto o mercado quanto vencer a resistência dos próprios deputados que formam a base de apoio do governo Bolsonaro. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), que é favorável à aprovação da Reforma Administrativa, afirmou que “não podemos errar o placar”, evidenciando que não possui votos o suficiente para aprovar a PEC32, demonstrando que pelo menos até esta quinta, dia 16, o governo Bolsonaro não tinha votos o suficiente para aprovar a Reforma.
Assim, é estritamente necessário que o movimento sindical, o político parlamentar comprometido se mantenham firmes na defesa intransigente dos servidores públicos e dos interesses dos trabalhadores. É nosso dever, enquanto categoria, fortalecer esta luta!
APUBHUFMG+ – Sindicato dos Professores da Universidade Federal de Minas Gerais e Campus Ouro Branco/UFSJ – Gestão Travessias na Luta – 2020/2022