Acontece no APUBH

Nota Pública de Solidariedade

É do conhecimento público que, a partir do ano de 2019, a UFMG adotou novas medidas para o acompanhamento e aprimoramento da política de reservas de vagas para estudantes negros e indígenas no âmbito do ingresso na Graduação. A partir deste ano, os candidatos autodeclarados negros(as) – pretos(as) ou pardos(as) – serão submetidos à procedimento de heteroidentificação feito por uma Comissão Complementar à Autodeclaração, responsável por confirmar a condição de pertencimento do candidato de acordo com seu fenótipo; isto é, conforme suas características físicas.

Trata-se da Comissão Complementar à Autodeclaração no âmbito do SISU (Sistema de Seleção Unificada). Mantém-se a autodeclaração, a Carta Consubstanciada, na qual expõem os elementos que sustentam sua autodeclaração étnico-racial e, adicionalmente, passarão pelo procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração.

A criação desta Comissão foi medida urgente e necessária para a efetivação das políticas públicas de reconhecimento do direito da população negra à Educação Superior, uma vez que as cotas raciais, garantem apenas a reserva das vagas, e não sua ocupação pelos sujeitos de direitos desta ação afirmativa. Nos solidarizamos e agradecemos o trabalho dos colegas da Comissão, pois estamos no mesmo barco: queremos acertar. Avaliamos que a defesa das ações afirmativas na especificidade das cotas, onde negros, pessoas com deficiência e indígenas tenham garantido o seu direito de ocupar vagas na UFMG, pode contribuir na construção de um país menos desigual, é acertada.

Nessa perspectiva, a banca, cuja função consiste em avaliar se os candidatos às vagas destinadas a pessoas negras (pretos e pardos) pertencem ao grupo étnico com o qual se autoidentificaram, é ferramenta importante no acompanhamento da efetividade da Política de Ações Afirmativas. O procedimento de avaliação fenotípica dos candidatos tem respaldo jurídico na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, aprovada em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal, e foi adotado pela UFMG neste ano, como forma de efetivar uma política de pública de promoção da equidade e de tornar a universidade um espaço mais plural.

Nos mantemos na defesa de um projeto de país em que se pratique uma educação pública, democrática, como direito de todas as pessoas, das crianças às idosas, e, por isso, popular, gratuita, laica, inclusiva, de qualidade social e que se contrapõe a todas as formas de preconceito sendo antirracista, antimachista, antissexista, antimisógina, antixenófoba, antilgbtifóbica, anti adultocêntrica, assim contribuindo para a superação de todas as formas de discriminação.

Belo Horizonte, 21 de março de 2019.

 

Diretoria do APUBH