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Migração ao Regime Complementar: Diga Não!

O Regime de Previdência Complementar (RPC) é um regime previdenciário, com regras e normas específicas, definidas na Lei 12.618/2012. A FUNPRESP-EXE, Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo, em funcionamento desde 04 de fevereiro de 2013, é o fundo criado como meio de operacionalizar o RPC.

Os servidores que ingressaram no serviço público após a criação da FUNPRESP – EXE 2013 estão inseridos no Regime de Previdência Complementar. Já aqueles que ingressaram antes de 04 de fevereiro de 2013 têm a opção de migrar de regime.

De acordo com a Medida Provisória 853/2018, convertida em Lei sob o nº 13.089/2019, os servidores que tenham interesse podem fazer a opção pela migração até 29 de março deste ano.

Caso o servidor opte pela migração, significa dizer que ele trocou de regime previdenciário – saindo do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e indo para o RPC. Esta migração é irretratável e irreversível, portanto deve ser avaliada com bastante cautela.

Atualmente, os servidores que ingressaram no serviço público até 31 dezembro de 2003 poderão ter aposentadoria integral e paritária, desde que cumpridos determinados requisitos.

Já os servidores que ingressaram entre 1º de janeiro de 2004 e 04 de fevereiro de 2013, terão a aposentadoria calculada pela média das contribuições – sendo que o valor final não é limitado ao teto do INSS.

Já o Regime de Previdência Complementar prevê que os proventos de aposentadoria do servidor serão limitados ao teto do INSS (atualmente R$ 5.839,45 – cinco mil oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos). Para fazer jus a um benefício complementar o servidor deve aderir à FUNPRESP – EXE, que é, como dito, um fundo de investimentos.

Frisa-se que a migração para o RPC não se confunde com a adesão à FUNPRESP. O primeiro é a troca de regime previdenciário, cujo prazo termina dia 29. O segundo é a vinculação ao fundo que gera a possibilidade de benefício complementar, o que pode ser feito a qualquer tempo.

Vale lembrar que as contribuições para o fundo se dão na forma definida, mas o valor do benefício futuro é indefinido. Isso porque seu benefício complementar variará conforme o capital acumulado ao longo dos anos e a rentabilidade dos investimentos feitos com tal capital pela FUNPRESP – EXE, inexistindo garantia de lucro.

O servidor que não fizer a migração para o RPC manterá o regime previdenciário atual (RPPS) e as regras de concessão e de cálculo – ressalvadas mudanças nestes últimos, caso não consigamos barrar a reforma da previdência proposta.

Dessa maneira, a migração para o RPC, irrevogável e irretratável, é medida bastante temerária e por isso desaconselhada, principalmente para os servidores mais antigos. Embora em curto prazo possa gerar redução no valor da contribuição previdenciária, significa abrir mão do atual regime previdenciário e dos seus benefícios em troca por um sistema de investimentos de risco.

O Sindicato se coloca à disposição para sanar dúvidas e auxiliar os filiados no importante planejamento previdenciário. As consultas são feitas, preferencialmente, nos plantões da assessoria jurídica que acontecem na sede (segunda-feira, de 10h as 13h, e quarta-feira de 15h as 18h). Em caso de urgência ou impossibilidade de comparecimento aos plantões, os filiados devem entrar em contato com as assessoras Flavia Mesquita ou Thaisa Fonseca, por meio do telefone 31 3291-9988 ou e-mail juridico@apubh.org.br.

Junte se a nós nesta luta. Pelo direito a aposentadoria. Defenda a previdência pública solidária! Não à reforma da previdência!

 

Diretoria do APUBH

 

Confira nos links abaixo o posicionamento de outras entidades sindicais:

 

 Andes

Proifes

Sindifes