Incluir feminicídio na Classificação Internacional de Doenças?!
No dia 05 de março, às vésperas do Dia Internacional da Mulher, o Ministério da Saúde noticiou várias ações para mulheres vítimas de violências, dentre elas a solicitação do registro de feminicídio na Classificação Internacional de Doenças (CID). A alegação do pedido é “busca dar maior visibilidade aos óbitos de mulheres motivadas por desigualdade de gênero – hoje registradas de forma genérica como agressão” [1]. No entanto, a possível inclusão levanta, no mínimo, os seguintes questionamentos importantes sobre os limites entre classificações nosológicas e categorias jurídico-sociais.
A CID foi concebida para catalogar doenças, condições de saúde e causas médicas de morte, com o objetivo de orientar diagnósticos, estatísticas sanitárias e políticas de saúde pública. Sabemos, contudo, que esse instrumento não é neutro, embora opere sob a alegação de uma lógica científica. Inserir o feminicídio no CID pode gerar uma confusão conceitual entre fenômenos criminais e condições de saúde, pois feminicídio é, fundamentalmente, uma tipificação penal relacionada a homicídios motivados por gênero.
Essa confusão conceitual remete, em um primeiro momento, a uma disputa de narrativas sobre as causas das violências, pois não se notifica somente o desfecho final, sem arrastar junto toda sua trama produtora. Portanto, a iniciativa anunciada pelo Ministério da Saúde pode contribuir fortemente para patologizar o comportamento agressor, ou seja, transformar em distúrbios individuais práticas violentas e criminosas decorrentes de uma sociedade ainda profundamente machista.
Não se pode admitir que um problema tão grave e complexo envolvendo aspectos de uma sociedade estruturada pelo patriarcado, com interface com a segurança pública, seja tratado principalmente sob a ótica sanitária. Em vez de fortalecer o combate ao crime, essa mudança pode diluir responsabilidades individuais e institucionais e produzir interpretações ambíguas sobre o papel da saúde na análise de homicídios. Com isso, contribuirá para retroalimentar uma cultura de autorização e incentivo à violência contra as mulheres e ao seu assassinato, como temos testemunhado, cotidianamente de forma absurda e inaceitável!
É imperativo reconhecer e combater a violência de gênero, mas a CID não se apresenta como o instrumento adequado para classificar um fenômeno que é essencialmente jurídico e social, não sendo, pois, uma doença ou condição médica. Fica claro que os sistemas de notificações e proteção às vítimas precisam avançar, mas que esse caminho seja construído a partir do reconhecimento dos fatores estruturais da sociedade patriarcal na qual vivemos, que são os geradores de tanta violência contra as mulheres.
