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Governo Bolsonaro passa por cima da ciência e diminui dias de isolamento pela Covid-19

Foi alterado para 10 dias o isolamento de trabalhadores e trabalhadoras contaminados pela Covid-19

 

Publicada no dia 25 de janeiro de 2022, a Portaria Interministerial n° 14, que altera regras e protocolos de segurança no combate à pandemia de Covid-19, assinada pelos ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde, flexibiliza as regras estabelecidas pela portaria anterior, com destaque para a alteração de 14 para 10 dias o isolamento de trabalhadores que testaram positivo para a Covid-19.

 

A nova portaria ainda prevê a possibilidade de diminuição dos dias de isolamento, para 7 dias, se o trabalhador ou trabalhadora tiver testado negativo para a Covid ou não estiver confirmada febre nas últimas 24 horas sem tomar remédios e com melhora do quadro respiratório.

 

A alteração foi duramente contestada por especialistas. Pesquisas científicas realizadas durante a pandemia, apontaram que o período de sete dias não é suficiente para que o infectado não transmita mais o vírus. Segundo Madalena Silva, Secretária de Saúde do Trabalhador da CUT, em notícia para o jornal da mesma instituição, “estudos científicos já demonstraram que a transmissibilidade do vírus, mesmo a partir do quinto ou sexto dia, continua acontecendo, já que o pico da carga viral em pessoas infectadas com a ômicron ocorre entre três e seis dias após os primeiros sintomas”.

 

A secretária chama atenção ainda para a importância do isolamento. “Manter o isolamento dos trabalhadores contaminados e suspeitos além daqueles que tiveram contato com infectados por pelo menos 14 dias, conforme ainda recomendado pela OMS, é medida necessária para a preservação da segurança e saúde dos trabalhadores”, afirmou.

 

Apesar do texto oficial da portaria citar que as organizações devem fornecer máscaras PFF2 (N95) ou equivalentes para os trabalhadores do grupo de risco, quando não for adotado o teletrabalho ou trabalho remoto, e que devem indicar as medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho e nas áreas comuns, o risco para o trabalhador ainda é inadmissível.

 

Considerando o número elevado do desemprego, o crescimento do trabalho informal e a evidente precarização do trabalho no país, estas medidas se tornam ainda mais preocupantes, uma vez que, quando o trabalhador não possui opção e precisa – por sobrevivência – aderir ao que o empregador exige, coloca sua vida e de seus familiares em risco para ter o que comer e onde morar.

 

Os dados do consórcio de veículos de imprensa (formado pelos jornais G1, O Globo, Extra, Estadão, Folha e UOL), levantados a partir das informações divulgadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde, mostram que os números seguem em constante aumento e o Brasil. Na última segunda-feira (31) registrou-se 442 mortes pela Covid-19, totalizando 627.365 óbitos desde o início da pandemia. Com isso, a média móvel de mortes nos últimos 7 dias saltou para 565, a maior registrada desde 18 de setembro de 2021. Em comparação à média dos 14 dias anteriores, a variação foi de +205%, indicando tendência de alta nos óbitos decorrentes da doença.

 

Além disso, um estudo realizado por docentes do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Universidade Federal do Amazonas (UFAM), Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ) e Instituto Butantan, enfatiza que a taxa de transmissão do vírus nunca esteve tão alta e que é necessária uma diminuição nas atividades e mobilidade urbana para conter a transmissão. O estudo ainda aborda o retorno gradual das atividades presenciais em ambientes educacionais, ressaltando que “no atual contexto, atividades como o retorno as aulas presenciais ou hi?bridas deveriam ser retomadas com cautela e de forma escalonada, ale?m de seguir recomendac?o?es te?cnicas de seguranc?a epidemiolo?gica avaliando o risco do aumento da transmissa?o viral na comunidade, dadas as atuais taxas de vacinac?a?o.”  Tal observação pode ser aplicada também para empresas e ambientes organizacionais, onde as aglomerações e os contatos são bastante parecidos com as que ocorrem nas instituições de ensino.

 

A Ômicron é muito mais rápida do que as primeiras variantes e se seguirmos as novas recomendações do governo, corremos um risco absurdo de enfrentar mais uma trágica onda da doença e o colapso do sistema de saúde, além de expormos os trabalhadores e trabalhadoras a esse risco de forma consciente. Essa nova portaria é um desrespeito à ciência e aos trabalhadores de todo o país, e nós, como sindicato dos e das docentes das Universidades Federais de Minas Gerais e de São João Del-Rei – campus Ouro Branco, defendemos e acreditamos na ciência, repudiando esta nova medida aprovada pelo Governo Bolsonaro.

 

Com informações do Ministério da Saúde e dos jornais CUT, Poder 360 e G1.