Acontece no APUBH

ELEIÇÕES APUBH 2024/2026 – Inscrição para candidaturas ao Conselho de Representantes

Conforme edital de convocação publicado no dia 5 de abril de 2024, está aberto o período de registro para eleição do Conselho de Representantes.

O registro das candidaturas para o Conselho de Representantes é feito em separado, observadas as exigências do Estatuto do Sindicato, em especial as constantes da Seção IV e as dos artigos 104 a 108*.

Os filiados em dia com suas obrigações estatutárias que quiserem se candidatar devem encaminhar a ficha de inscrição preenchida, bem como o documento de identificação funcional da UFMG e comprovante de quitação das obrigações estatutárias à Comissão Eleitoral pelo e-mail apubh@apubh.org.br . A documentação de inscrição deverá ser encaminhada para o e-mail apubh@apubh.org.br até o término do primeiro dia de coleta de votos, dia 27 de maio de 2024.

A ficha de inscrição pode ser acessada através do link: Ficha de inscrição para o conselho de representantes

O comprovante de quitação das obrigações estatutárias deverá ser solicitado ao setor financeiro do APUBH através do e-mail financeiro@apubh.org.br.

O filiado somente poderá votar para Conselheiro nos representantes de sua Unidade. A quantidade de representantes por unidade, nos termos do art. 32 do Estatuto, encontra-se de acordo com a relação anexada a seguir:

 

 

UNIDADES Nº de Conselheiro(a)s por Unidade  
Escola de Arquitetura 3
Faculdade de Medicina 9
Escola de Enfermagem 4
Faculdade de Direito 3
Escola de Educação Física 4
Escola de Veterinária 4
Centro Pedagógico 4
Faculdade de Odontologia 4
COLTEC 4
Faculdade de Farmácia 4
Teatro Universitário 1
Escola de Música 2
Escola de Belas Artes 4
Escola de Engenharia 6
Faculdade de Letras 5
Faculdade de Educação 6
Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas 6
Escola de Ciência da Informação 3
Instituto de Ciências Biológicas 6
Instituto de Ciências Exatas 7
Instituto de Geociências 3
Faculdade de Ciências Econômicas 4
Instituto de Ciências Agrárias (Montes Claros) 3

 

* “Seção IV – Quem pode ser candidato e quem pode votar.

I – tiver mais de 18 (dezoito) anos;

II – for filiado ao Sindicato dos Professores de Universidades Federais de Belo Horizonte e Montes Claros – APUBH, de forma contínua e ininterrupta, nos 03 (três) meses que antecederem a data do primeiro dia de votação;

III – esteja em dia com as obrigações sociais e estatutárias, em especial, com o pagamento das 03 (três) últimas contribuições mensais imediatamente anteriores ao mês de realização da eleição;

IV – que não esteja gozando de licença para tratar de interesses particulares.

Artigo 70 – Terá direito a voto o professor associado que na data da eleição preencher os seguintes requisitos:

I – tiver mais de 18 (dezoito) anos;

II – seja filiado ao Sindicato dos Professores de Universidades Federais de Belo Horizonte e Montes Claros – APUBH;

III – esteja em dia com as obrigações sociais e estatutárias.

Parágrafo único – Além dos professores da ativa e dos aposentados, é assegurado o direito de votar ao professor contratado, ao professor visitante e ao professor licenciado, desde que esteja em dia com as obrigações sociais, ressalvado aqui, as licenças para interesse particular.

 

Artigo 71 – Não poderá votar nem ser votado, bem como fica impedido de permanecer no exercício de cargos eletivos, o associado:

I – que não tiver aprovadas as suas contas em função de exercício de cargo de administração sindical;

II – que, comprovadamente, tiver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical, associativa ou cooperativa.

 

*Artigo 104 – As candidaturas para o Conselho de Representantes serão individuais e o seu registro pode ser feito até no dia de início das eleições, mediante requerimento escrito dirigido à Comissão Eleitoral, obedecidas as exigências de quem pode ser votado dispostas neste Estatuto.

Artigo 105 – No requerimento de registro da candidatura deverá conter, obrigatoriamente, o nome completo do candidato, a unidade em que está lotado e sua assinatura

Artigo 106 – Após o recebimento da documentação de registro da candidatura a Comissão Eleitoral incluirá na lista dos nomes dos candidatos ao Conselho de Representantes, que necessariamente mencionará a unidade à qual pertençam.

Artigo 107 – É proibida a inscrição de candidato que faça parte de chapa que esteja concorrendo às eleições para a Diretoria Geral ou para o Conselho Fiscal.

Artigo 108 – O candidato que não cumprir as exigências deste Estatuto para concorrer às eleições para o Conselho de Representantes não será empossado.