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Decisão do STF impacta positivamente condições de aposentadoria para docentes EBTT

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) garante a possibilidade de redução no tempo para aposentadoria e maiores benefícios para docentes que ingressaram no serviço público antes de 16 de dezembro de 1998 e que comprovem tempo de efetivo exercício exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

O STF admitiu a combinação de  duas regras de aposentadoria:

– a regra especial dos professores, que reduz em cinco anos a idade e o tempo de contribuição exigidos para a aposentadoria (artigo 40, §5º da Constituição Federal);
– a regra de transição da Emenda Constitucional nº 47/2005, que garante integralidade e paridade aos servidores antigos.

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STF reconhece possibilidade de combinação de regras de aposentadoria para professores do ensino infantil, fundamental e médio