Acontece no APUBH

APUBH apresenta manifestação coletiva à UFMG contra recálculo dos descontos da PSS

Docentes aposentados e pensionistas receberam notificação da universidade para desconto de valores em folha

Desde 1º de fevereiro de 2022, professores e professoras aposentados e pensionistas, portadores de moléstias graves, têm recebido uma notificação do Departamento de Administração de Pessoal (DAP) da UFMG acerca do recálculo dos valores devidos a título de pagamento, supostamente a menor, do Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSS). A cobrança refere-se aos meses de novembro, dezembro e a gratificação natalina de 2019.

No documento enviado aos professores, a Universidade informa que a cobrança se deve à promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019 que revogou o parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição Federal. “O mencionado dispositivo previa a incidência da contribuição previdenciária apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superassem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante”, diz a notificação.

A UFMG informou ainda que em decorrência da EC 103/2019, a Receita Federal entendeu que a cobrança da contribuição deveria ser executada a partir da publicação desta Emenda à Constituição, ou seja, 12 de novembro de 2019.

Noticiou também que em 18 de janeiro deste ano, o Ministério da Economia enviou comunicado aos dirigentes de recursos humanos das universidades com orientações para cobrança dos valores devidos: em parcela única ou em até 3 parcelas consecutivas. Na notificação, a UFMG ofereceu aos professores as seguintes possibilidades de quitação do débito: “a) desconto em Parcela Única na folha de Fev/2022; b) desconto em duas parcelas de valor idêntico nas Folhas de Fev/22 e Mar/22; c) desconto em três parcelas de valor idêntico nas Folhas de Fev/22, Mar/22 e Abr/22”.

A assessoria jurídica do APUBH UFMG+, procurada pelos professores e professoras aposentados e pensionistas que foram notificados, enviou manifestação (inserir link para o documento) à universidade solicitando a suspensão da “determinação de desconto dos valores relativos ao recálculo da PSS em folha, até que se decida sobre essa manifestação, sob pena de gerar um prejuízo difícil de ser reparado”.

“O risco de aplicação imediata das determinações do Ministério da Economia reside no fato de que os substituídos são aposentados, com idades avançadas e portadores de doenças graves, que experimentam o fim do benefício tributário do chamado “duplo teto” desde janeiro de 2020 e que estão na iminência de sofrerem descontos ilegais em seus proventos”, ressaltou a assessoria.

Ainda de acordo com a assessoria jurídica do sindicato, a cobrança realizada é inválida e ilegal. Além disso, os notificados não tiveram acesso aos contracheques dos meses sob os quais incide a cobrança, e, tampouco, ao cálculo dos valores supostamente devidos.

A assessoria aponta ainda que, em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal e tendo a EC 103/2019 sido publicada em 13 de novembro de 2019, os efeitos da revogação do benefício tributário em questão passaria a valer somente após fevereiro de 2020, o que configuraria mais uma ilegalidade da cobrança.

A manifestação foi protocolada na UFMG em 07 de fevereiro, dentro do prazo concedido e a universidade tem um prazo de até 60 dias para resposta. Os professores e professoras aposentados e pensionistas, portadores de moléstias graves que receberem a notificação devem entrar em contato com o jurídico do APUBH: 31 97152-6776 (telefone e WhatsApp) ou pelo e-mail: juridico@apubh.org.br