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PROPOSTA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO APUBHUFMG+

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO DOS PROFESSORES DE UNIVERSIDADES FEDERAIS DE BELO HORIZONTE, MONTES CLAROS E OURO BRANCO – APUBHUFMG+

Para dar efetividade ao processo de retorno ao Andes-SN serão deliberadas as seguintes alterações no Estatuto do APUBH, que passará a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

Art. 1º (…)
§1º – O Sindicato dos Professores de Universidades Federais de Belo Horizonte e Montes Claros – APUBH constitui-se como instância organizativa e deliberativa do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-Sindicato Nacional, doravante, Andes-SN), na qualidade de Seção Sindical do Andes-SN (S.SIND), mantendo sua autonomia política, patrimonial, administrativa e financeira, com atendimento às diretrizes gerais do Estatuto do Andes-SN.
§2º – O APUBH e seus filiados exercerão plenamente de todos os direitos e deveres previstos no Estatuto do Andes-SN a partir da homologação como Seção Sindical do Andes-SN (S.SIND) pelas instâncias competentes do Andes-SN.

Art. 15 (…)
XVII – eleger delegados para o CONGRESSO e o CONAD do Andes-SN, de acordo com as normativas das referidas instâncias;

Art. 29 (…)
XXIV – cumprir e fazer cumprir as decisões do CONGRESSO e do CONAD do Andes-SN;
XXV – divulgar as atividades e participar ativamente da implementação das políticas gerais e planos de luta definidos pelo Andes-SN;
XVI – estabelecer critérios gerais para participação dos filiados em reuniões e/ou eventos do Andes-SN e demais ações sindicais.

Art. 170. No prazo de até 12 meses contados da Assembleia Geral Extraordinária de 9 de outubro de 2024, deverá ser realizada nova Assembleia Geral com o objetivo de finalizar o processo de adequação do presente Estatuto-Regimento às diretrizes gerais do Estatuto do Andes-SN.
Parágrafo único – Considerando as peculiaridades organizativas do Andes-SN e das normas procedimentais estabelecidas no âmbito do Ministério responsável pelo Cadastro Nacional das Entidades Sindicais – CNES, será mantida atualização do registro sindical do APUBH até que sejam finalizados os procedimentos jurídicos necessários para regularização dos registros das entidades.