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Prova de Vida volta a ser exigida pelo governo Federal

Professores e professoras aposentados(a)s, pensionistas e anistiado(a)s políticos devem fazer Prova de Vida a partir de 1º de julho

Publicadas no dia 30/06/2021 no portal oficial do governo federal, instruções para a realização de Prova de Vida dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Poder Executivo Federal que voltou a ser exigida a partir da última quinta-feira, 1/07/2021, após ter ficado suspensa desde março de 2020 como medida de proteção contra o contágio pela Covid-19.

Aqueles e aquelas que não fizeram a comprovação de vida no ano de 2020, desde o início da suspensão dessa exigência, até o presente momento em 2021, deverão providenciar a comprovação da Prova de Vida até 30 de setembro/2021.  A comprovação da Prova de Vida deverá ser feita na agência bancária onde o aposentado (a), pensionista, anistiado(a) político recebe o pagamento, ou, se preferir, acessar o aplicativo SouGov.br para consultar a situação da comprovação de vida, o prazo para a sua realização e obter as orientações para realizá-la por meio de aplicativo móvel. Nesse caso, é exigido que se tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Segundo o portal do governo federal, aqueles “que não realizarem a comprovação de vida até o final de julho de 2021 serão notificados, até 10 de agosto, para fazê-la no prazo de 30 dias, contados do recebimento da notificação. O prazo limite para realização da Prova de Vida é 30 de setembro de 2021 para os aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que não a fizeram durante o período da suspensão da sua exigência”.

O portal do governo federal informa ainda que o “prazo limite e condições para comprovação de vida serão aplicados também para aqueles que tiveram o pagamento restabelecido por meio de solicitação no módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento “Restabelecimento de Pagamento – Covid19”, e ainda não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão. Os beneficiários que estiverem com o pagamento suspenso também deverão realizar a comprovação. A Prova de Vida deve ser realizada uma vez por ano, no mês do aniversário, conforme estabelecido na?Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020.?Por isso, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia – Órgão Central de Gestão de Pessoas da Administração Pública federal – orienta que os beneficiários nascidos em agosto ou setembro que não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão aguardem o início do mês do aniversário para fazê-la. Assim, já atualizam a situação de 2020 e 2021. As orientações quanto à retomada da exigência da Prova de Vida estão descritas na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63, de 29 de junho de 2021”.

Onde fazer a Prova de Vida

Os beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social podem comparecer presencialmente no banco onde recebem seu pagamento, realizando-a pelo caixa eletrônico ou por aplicativo móvel.

Os beneficiários que estão internados em unidades de saúde ou em sistemas prisionais – assim como visitas técnicas, estão descritas na Portaria nº 244 e na Instrução Normativa nº 45 para consulta.

Prova de Vida pelo celular

Os beneficiários que já têm a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) podem realizar a Prova de Vida Digital, ou seja, por meio do reconhecimento facial. O serviço está disponível no aplicativo MeuGov.br. As orientações para a realização da Prova de Vida Digital estão disponíveis no aplicativo SouGov.br.

Mesmo os beneficiários que realizarem a Prova de Vida presencialmente, em uma agência bancária ou por qualquer outra forma ou canal, podem utilizar o aplicativo SouGov.br para consultar sua situação, obter o comprovante e receber notificações para lembrar do prazo para a realização da comprovação.