UFBA torna-se a primeira universidade federal a ter eleições diretas para reitoria
Pleito ocorreu com paridade entre os três segmentos da comunidade universitária
Em 3 de setembro de 2026, ocorreu a histórica cerimônia de posse do professor João Carlos Salles e da professora Jamile Borges, respectivamente como reitor e vice-reitora, da Universidade Federal da Bahia (UFBA), para o quadriênio 2026-2030. Trata-se de uma posse histórica, pois essa foi a primeira eleição direta para reitoria, desde o fim da lista tríplice ocorrido com a promulgação da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, que trata de vários temas, cujo capítulo (de número 25) instituiu a eleição direta para os cargos diretivos (reitor e vice-reitor) das universidades federais.
Essa lei determina que a comunidade universitária é quem realiza a eleição, cabendo ao Presidente da República apenas a nomeação das pessoas eleitas e não mais escolha o(a) reitor(a) e o(a) vice-reitor(a) entre três chapas de uma lista tríplice. Com a regra da lista tríplice, o Presidente podia escolher qualquer uma das chapas na lista, independentemente da votação realizada pela comunidade universitária. No governo Jair Bolsonaro, essa regra anterior foi utilizada para a nomeação de verdadeiros interventores que, mesmo tendo sido pouco votados em suas comunidades, tiverem o direito de se candidatarem e de compor a lista tríplice, tendo como motivação para participar do processo de consulta o alinhamento ideológico com o governo Bolsonaro.
Entre as determinações da lei estão: 1- a exigência de que os candidatos sejam docentes do Magistério Superior, o que implica a vedação de candidatos da outra carreira do magistério federal – a carreira EBTT – ou de candidatos da carreira de técnico-administrativos em educação; 2- a constituição de um colegiado específico para definir regras internas das eleições em cada universidade, tal como o peso de cada segmento da comunidade universitária no pleito. O parágrafo 1º do artigo 105 da lei diz que a competência para definir o peso de cada voto é do colegiado constituído para coordenar as eleições.
Ao extinguir a lista tríplice, a lei instituiu um marco, tanto para a autonomia universitária, quanto para o exercício da democracia nas universidades, pois agora governos autoritários não poderão mais usar a prerrogativa da escolha presidencial como instrumento para instrumentalização política das universidades. Vale lembrar que os reitores-interventores nomeados pelo ex-presidente – condenado por tentativa de golpe de Estado – atuaram como agentes favoráveis ao projeto Future-se, amplamente criticado pela maioria das comunidades universitárias de todo o país. O projeto Future-se foi uma tentativa de criar um vetor de privatização das universidades federais concebido pelo ex-ministro da Educação Abraham Weintraub, em julho de 2019. O Future-se foi apresentado formalmente como o Projeto de Lei 3076/20, também conhecido como “Programa Universidades e Institutos Empreendedores e Inovadores”.
O professor João Carlos Salles, que tomou posse como primeiro reitor nomeado pelo atual presidente da república por eleição direta, era reitor da UFBA e presidente da Associação Nacional de Dirigentes das Instituições de Ensino Superior (ANDIFES) durante o governo Bolsonaro. Como presidente da ANDIFES, João Carlos Salles teve uma atuação destacada e corajosa de enfrentamento ao projeto Future-se, bem como a outras iniciativas hostis às universidades públicas. O próprio Weintraub classificou, reiteradamente, as universidades federais como locais de balbúrdia e instituições improdutivas. O Departamento de Química da UFMG, por exemplo, foi apresentado – sem nenhuma prova – como responsável pela produção de drogas sintéticas. Depois de ter nos representado corajosamente no enfrentamento de um governo autoritário, é o próprio João Carlos Salles que se tornou, em 2026, o primeiro reitor nomeado sob o marco da Lei nº 15.367. Essa lei, por sua vez, teve origem no Projeto de Lei nº 5.874/2025 que foi apresentado ao Congresso Nacional pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na eleição da UFBA, o Conselho Universitário manteve a paridade dos votos entre docentes, técnico-administrativos e estudantes, cujo peso eleitoral corresponde a 1/3 para cada segmento. Esse sistema é conhecido como voto paritário, embora a paridade, nesse caso, diga respeito à destinação de percentual igual para os três segmentos. Isso é importante dizer, porque a paridade não corresponde ao voto universal, dado que o voto individual de um docente tem um peso maior do que o voto individual de um estudante, pois o número de docentes na comunidade universitária é muito menor do que o número de estudantes.
Como as regras da eleição realizada na UFBA, em 2026, foram estabelecidas pelo Conselho Universitário, antes da promulgação da lei 15.367/2026, o pleito foi convalidado por um parecer emitido pela Advocacia Geral da União (AGU). Esse parecer atestou a legalidade do pleito, com a ressalva de que não houve cumprimento integral do § 1º do artigo 105 pelo qual “o processo de eleição e a definição do peso do voto de cada segmento da comunidade acadêmica, bem como, se for o caso, de representantes de entidades da sociedade civil, serão regulamentados por colegiado constituído especificamente para esse fim, observadas a autonomia universitária e a legislação em vigor”. As regras das eleições realizadas neste ano na UFBA foram definidas pelo Conselho Universitário e não foi constituído um colegiado específico para as eleições.
Devido à omissão da lei 15.367/2026, o parecer estabelece que esse colegiado seja composto da forma estabelecida na Lei de Diretrizes e Bases (LDB), em seu artigo 56, parágrafo único. Isso quer dizer que ele deve ser formado por, no mínimo, 70% de docentes. Se os docentes que compuserem tal colegiado ignorarem o princípio da paridade, que já foi adotado em 53 universidades federais, o colegiado pode retroceder na conquista da paridade instituída após muito debate interno orientado para o avanço da democracia interna nessas instituições. Outra questão controversa da lei é a possibilidade da participação da sociedade civil nas eleições para o reitorado, sendo que a regra de participação esteja definida.
O parecer da AGU recomendou que a SESU do MEC encaminhasse orientações para todas as universidades para que as próximas eleições para a reitoria em todas elas obedeçam, rigorosamente, os dispositivos da lei 15.367/2026. Decorridos 6 meses da publicação da Lei, todavia, ainda não se tem notícia de que o Ministério da Educação (MEC) tenha encaminhado tais orientações.
O Conselho Universitário da UFMG instituiu, em dezembro de 2025, a Comissão de Acompanhamento das Discussões sobre Proporcionalidade nas consultas para os cargos de reitor e vice-reitor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que é presidida pelo professor Eduardo Valadares da Silva, atual diretor da Escola de Ciência da Informação (ECI/UFMG). Há um seminário marcado pela comissão para o dia 30/09 cujo objetivo é dar continuidade ao debate sobre a proporcionalidade nas eleições da UFMG. É preciso frisar, no entanto, que esse debate agora fica vinculado à discussão sobre as regras para a constituição do colegiado que a lei 15.367/2026 define como responsável pelas eleições.
A atual reitoria da UFMG tomou posse no dia 19 de março deste ano. Por isso, as eleições para a escolha do novo reitorado ocorrerão em 2029/2030. Isso quer dizer que temos tempo para realizar o debate sobre a proporcionalidade nas eleições, subsumindo-o ao debate sobre a constituição do colegiado especial que dirigirá as eleições, bem como as orientações que tal colegiado deve seguir ao definir as regras eleitorais. O APUBH está prestes a completar os 50 anos e em toda a sua história sempre lutou pela democratização da sociedade e das universidades. Para honrar essa história, a diretoria atual do APUBH colaborará com o debate agora aberto pela nova realidade instituída pela da lei 15.367/2026.
