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Paralisação dos professores da Educação Básica da Rede Municipal de Belo Horizonte chega ao fim

Após nove dias de paralisação, na sexta-feira (23/02), foi encerrada a greve dos trabalhadores da Educação Básica da Rede Municipal de Belo Horizonte. O prefeito Fuad Noman (PSD) fez uma movimentação judicial para criminalizar a paralisação enquanto uma ação ilegal, onde quem descumprisse a decisão do Tribunal da Justiça de Minas Gerais estaria sob pena de uma multa diária de 100 mil reais, com responsabilização dos professores em greve e descontos dos dias em greve.

A greve começou porque a categoria reivindica um acréscimo no reajuste do piso salarial do magistério em 3,62% ao valor apresentado pela prefeitura de 8,4% em janeiro de 2024. Segundo o Sindicato dos trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte (Sind-REDE/BH), foram pensadas várias estratégias para manter a greve e continuar a fazer pressão na prefeitura, como manter a manifestação ativa diariamente ao mesmo tempo em que era mediado judicialmente um possível acordo.

Porém, no dia 23/02 foi encerrada a paralisação após a prefeitura apresentar um último acordo em que se compromete a reavaliar a reposição das greves, cortando os dias paralisados somente se não houver reposição pela instituição, além de abolir a multa abusiva de 100 mil reais por dia. Os professores concordaram com a proposta da prefeitura desde que se respeitassem os prazos dentro dos termos da legislação eleitoral, assim, o reajuste de 8,4% será implementado em 3 parcelas: em agosto será  de 4,3%; em novembro de 1,82% e em dezembro de 2%. As outras propostas de pauta não foram aceitas pela prefeitura, sob a justificativa de não agregar todo o grupo da categoria (como bibliotecários, auxiliares, pedagogos, assistentes administrativos educacionais e aposentados).

Os professores só aceitaram a proposta devido ao prazo eleitoral, mas apesar do fim da greve seguem na luta pela valorização da carreira, por condições de trabalho dignas e pelo reajuste salarial de acordo com a Lei n° 11.494/2007, que atualiza o valor calculando a base no mesmo percentual no reajuste anual do valor mínimo por aluno, segundo o antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).