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Licença paternidade para pais solo é aprovada no STF. “Prioridade à proteção integral da criança” afirma Moraes

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (12), por unanimidade, baseando-se num princípio da Constituição Federal, a extensão do benefício equivalente à licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos federais que sejam pais “solo”, ou seja, pai de famílias monoparentais, sem a presença da mãe.

A decisão foi levada ao STF após uma série de recursos devido ao caso de um servidor público do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pai de gêmeos originados por fertilização artificial em uma barriga de aluguel, que reivindicou a concessão do auxílio de 180 dias na justiça.

O STF, garante que a própria constituição prevê salário-maternidade independente do gênero e que neste caso, o elemento principal a ser preservado é a proteção da criança recém-nascida e não o questionamento quanto aos diferentes tipos de arranjos familiares.

18“À luz do artigo 227 da Constituição Federal, que confere proteção integral da criança, com absoluta prioridade, e o princípio da paternidade responsável, a licença-maternidade prevista no artigo 7º, inciso 18, na Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelo artigo 208, da lei 8.112/1990, estende-se ao pai genitor monoparental”, afirmou o relator, o Ministro Alexandre de Moraes. A decisão da Corte vale somente para o caso julgado. No entanto, a partir desse momento, o entendimento definido sobre a questão deverá ser seguido em todos os processos semelhantes que tramitam no país.