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A reviravolta do passaporte da vacina: decisão final do STF foi adiada para fevereiro de 2022

STF já havia formado maioria para obrigar o governo a exigir o passaporte de viajantes estrangeiros.

O julgamento virtual sobre a exigência do passaporte da vacina para entrada no Brasil, iniciado nesta quinta-feira (16/12) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi interrompido pelo ministro Nunes Marques. O ministro, um dos indicados pelo presidente Jair Bolsonaro, apresentou um pedido de destaque no processo, que obrigou a suspensão da sessão virtual.  Com isso, o julgamento será retomado em plenário presencial do STF, com data marcada para 9 de fevereiro do próximo ano. Até que o julgamento seja concluído, a decisão do ministro Luís Roberto Barroso continua em vigor.

Até aquele momento, já havia sido formada maioria favorável à exigência do passaporte da vacina, com os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, o relator do processo, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e o presidente Luiz Fux. O ministro Gilmar Mendes, que ainda não havia votado na sessão, divulgou o seu voto favorável com ressalvas ao passaporte da vacina.

O plenário julgava a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo aberto pela Rede Sustentabilidade, que solicita a cobrança do passaporte mediante a ameaça da nova cepa do coronavírus – a ômicron.  No sábado dia 11/12, Barroso definiu a obrigatoriedade da apresentação do passaporte da vacina para a entrada no país, considerando a urgência em razão do aumento de viagens no período de festas de final de ano e Carnaval. Além disso, ele também avaliou que caso a medida não fosse adotada, haveria o risco de o Brasil se tornar um destino antivacina. Na sentença, o ministro afirmou que apenas a quarentena (como queria o governo Bolsonaro) seria uma medida pouco eficaz considerando a dificuldade no monitoramento por parte dos poderes responsáveis.

Com a decisão do plenário do STF, para ingressar no país todo visitante estrangeiro deve apresentar o passaporte vacinal. Já os brasileiros ou estrangeiros residentes no país podem regressar sem a exigência da apresentação do comprovante de vacinação, mas devem fazer quarentena de até cinco dias e apresentar o teste negativo para Covid. Só estão dispensados da apresentação do passaporte vacinal, os estrangeiros que comprovarem motivos médicos ou que vierem de países sem cobertura vacinal.

A decisão do plenário do STF também corrobora outra decisão de Barroso que atendendo parcialmente o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) possibilitou o regresso de brasileiros e estrangeiros residentes sem o passaporte de vacinação, mas seguindo as regras descritas anteriormente.

Em nota publicada pelo STF sobre a fiscalização, “O Ministro Luís Roberto Barroso esclarece que o controle do comprovante de vacinação pode ser feito, como regra, pelas companhias aéreas no momento do embarque, como já é feito com o exame de PCR e a declaração à Anvisa”.

Cabe lembrar que a decisão de Barroso foi tomada no dia seguinte ao adiamento da entrada em vigor da portaria do governo publicada no dia 09 de dezembro e que definia as regras para entrada no país. Pela portaria, os passageiros que não apresentassem comprovante de vacinação deveriam fazer quarentena de cinco dias e apresentar o teste negativo para Covid. Porém, com o ataque hacker aos sites do Ministério da Saúde e do ConectSUS na madrugada de sexta-feira, a portaria do governo teve a sua entrada em vigor adiada para o dia 18/12.

O tema vacina está em pauta globalmente desde o princípio da pandemia. Agora que estamos caminhando para a completude da população inteira vacinada, existem outras questões mais específicas entrando em pauta, e o passaporte da vacina, tem como objetivo barrar a contaminação e acelerar o número de vacinados no país.

 

Com informações dos jornais CNN Brasil, Correio Braziliense, Estado de Minas e GloboNews.