Portaria 155/2026 muda regras dos pagamentos de exercícios anteriores e pode ampliar a espera por retroativos
A Portaria Conjunta SGP/MGI-SRT/MGI-SOF/MPO nº 155, de 7 de janeiro de 2026, alterou as regras para o pagamento de despesas de exercícios anteriores no serviço público federal. Para docentes e demais servidores, o ponto central é o seguinte: valores de até R$ 15 mil podem ser pagos em folha normal, mas quantias acima desse limite continuam dependendo de disponibilidade orçamentária e seguem uma fila de pagamento. Na prática, isso pode prolongar a espera por retroativos reconhecidos com atraso.
A nova portaria substituiu a normatização anterior e redefiniu o fluxo desses pagamentos. Entre as principais mudanças, destaca-se a elevação do limite para quitação direta em folha — de R$ 5 mil para R$ 15 mil —, a exigência de novos procedimentos administrativos, a vedação ao fracionamento de valores e a sujeição dos pagamentos acima do teto ao calendário orçamentário do governo federal. Foi mantida, ainda, a possibilidade de o servidor renunciar definitivamente ao valor excedente, agora a R$ 15 mil, para receber o crédito com maior agilidade.
Para os docentes das universidades federais, o impacto é direto. Retroativos decorrentes de progressão, promoção, diferenças remuneratórias, adicionais e outros acertos administrativos frequentemente ultrapassam esse limite. Nesses casos, o pagamento deixa de depender exclusivamente da universidade e segue um rito centralizado, condicionado à existência de dotação orçamentária. Isso ajuda a explicar por que instituições federais têm comunicado a necessidade de adaptar seus fluxos e sistemas antes de retomar o processamento desses valores.
Outra alteração relevante diz respeito às prioridades de pagamento. A portaria prevê tratamento preferencial para pessoas com 80 anos ou mais, pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e aposentados por invalidez ou incapacidade permanente.
Para contextualizar: “exercícios anteriores” são valores aos quais o servidor tinha direito, mas que não foram pagos no momento devido. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando uma progressão demora a ser implantada, quando uma diferença remuneratória é reconhecida posteriormente ou quando há erro administrativo no processamento da folha. Uma vez reconhecido o direito, o valor passa a ser exigível da Administração Pública na forma de retroativo.
Diante desse cenário, o APUBH acompanha os efeitos da Portaria nº 155/2026, especialmente em razão da informação de que a UFMG ainda aguarda a implementação das alterações no sistema para retomar o processamento desses pagamentos. Docentes com dúvidas sobre retroativos, atrasos ou eventuais termos de renúncia podem buscar orientação junto ao APUBH, por meio da assessoria jurídica Geraldo Marcos Advogados, que realiza plantões na sede do sindicato às segundas-feiras, das 10h às 13h, e às quartas-feiras, das 14h30 às 17h30, com atendimento mediante agendamento prévio.
Felipe Giordani Santos Torres Oliveira
OAB/MG 116.333
