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Considerações da Assessoria Jurídica do APUBHUFMG+ sobre tentativas de golpe em professore(a)s

Docentes da universidade receberam mensagens falsas, supostamente assinadas por um dos escritórios contratados pelo sindicato e, até mesmo, pelo atual presidente do APUBHUFMG+.

O Geraldo Marcos Advogados, uma das assessorias jurídicas contratadas pelo APUBHUFMG+, apresenta as seguintes considerações, com o intuito de colaborar nos esclarecimentos sobre os processos judiciais e os procedimentos adotados por este escritório:

 Conforme disposto no art. 11 do Código de Processo Civil (CPC), a regra geral é a publicidade dos atos processuais. Isso significa que os processos podem ser integralmente acessados por qualquer advogado, desde que possua um certificado digital.

 Os processos judiciais, por força do art. 319 do CPC, devem conter informações mínimas das partes, como “os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu”. A partir desses dados, golpistas podem complementar informações utilizando bancos de dados privados acessíveis a instituições financeiras, imobiliárias e outras empresas. Assim, não é possível associar diretamente a exposição de dados nos processos ao vazamento de informações armazenadas pelo sindicato ou suas assessorias jurídicas.

 O escritório orienta os clientes vítimas de golpes ou tentativas de golpe a registrarem boletins de ocorrência (BO) junto às autoridades policiais. Esta medida é essencial para iniciar uma investigação criminal, conforme prevê o art. 5º do Código de Processo Penal (CPP), ao passo que a ação penal, bem como o inquérito, pelo crime de estelionato depende da representação pela vítima, ou seja, de sua manifestação de interesse.

Além disso, em casos de uso indevido do nome do escritório ou de seus advogados, também registramos boletins de ocorrência para que as providências cabíveis sejam adotadas.

Seguimos adotando todas as medidas ao nosso alcance para proteger nossos clientes, em especial professores e professoras, contra tentativas de golpe. Algumas dessas ações incluem: 

Também encaminhamos solicitações à Justiça Federal para apuração de consultas indevidas a processos de nossos clientes. Além disso, informamos a OAB-MG sobre o uso indevido do nome do escritório.

Orientamos que as vítimas de golpes façam o registro do BO, que pode ser realizado online, como no site da Delegacia Virtual de Minas Gerais (link). Para casos de fraude ou estelionato (art. 171 do Código Penal), é fundamental que esse registro seja feito para oficializar a denúncia.

Por fim, lembramos que as informações públicas disponíveis nos sistemas judiciais, como o PJe e o eProc, já fornecem muitos dados utilizados pelos golpistas. Por isso, reforçamos a importância das providências mencionadas e das medidas preventivas adotadas pelo(a)s filiado(a)s e pelo APUBH.