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Assessoria jurídica esclarece dúvidas sobre o decreto 9919/19 e o afastamento para capacitação

O entendimento é de que, se o docente já está em gozo da licença para participar de programa de pós-graduação strictu senso, o Decreto nº 9.991/2019 não poderia afetar seu afastamento, sob pena de violação do ato jurídico perfeito e do direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da Constituição de 1988).

É bem verdade que o Decreto nº 9.991/2019, em seu art. 20, prevê a possibilidade de interrupção, a qualquer momento e a critério da Administração, dos afastamentos concedidos para licenças de capacitação (art. 87 da Lei nº 8.112/90), treinamento (art. 102, IV, da Lei nº 8.112/90), pós-graduação (art. 96-A da Lei nº 8.112/90) e estudo no exterior (art. 95 da Lei nº 8.112/90).

Contudo, na hipótese acima mencionada, além de ferir, como dito, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, o art. 30, da Lei Federal nº 12.772/2012, que disciplina a carreira do magistério federal, traz regulamentação específica sobre a licença para participar de programa de pós-graduação strictu senso, o que afastaria a aplicação de eventuais procedimentos e limitações impostos pelo Decreto nº 9.991/2019 para Professores do Magistério Superior ou Professores do EBTT.

É certo que, em se tratando de um Decreto novo, não é possível mensurar ainda como se dará sua aplicação efetiva. Algumas universidades federais, inclusive, já comunicaram a suspensão do deferimento de novos afastamentos para adaptação aos termos da nova normativa.

Assim, a depender das práticas administrativas que vierem a ser adotadas, estas poderão ser questionadas inclusive judicialmente, caso a aplicação do Decreto extrapole as definições legais.

Nesse sentido, caso o professor receba alguma notificação sobre eventual alteração de sua licença, seja no que diz respeito ao prazo ou forma de remuneração, sugiro entrar em contato com o Apubh, para que possam ser adotadas medidas administrativas e jurídicas cabíveis.

Em anexo, segue breve parecer elaborado sobre o Decreto nº 9.991/2019.

APUBH – Consulta – Decreto 9.991 de 2019

 

Sarah Campos – Assessoria jurídica do APUBH