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APUBH obtém decisão favorável em ação coletiva que trata do pagamento dos adicionais por tempo de serviço/anuênio

Docentes que recebem o anuênio/adicional de tempo de serviço e foram notificados em processo administrativo pela UFMG estão resguardados por decisão judicial favorável obtida por ação coletiva ajuizada pelo APUBH.

Em dezembro de 2016, a Controladoria Geral da União – CGU/MG, na auditoria nº 201407313/05, promoveu a análise da folha de pagamento dos servidores da Universidade Federal de Minas Gerais e apurou hipotética inconsistência no cálculo do anuênio/adicional por tempo de serviço. Determinou, então, que a UFMG promovesse a revisão dos pagamentos supostamente feitos à maior.

Após tentativa não exitosa de resolução pela via administrativa, em 2017 o APUBH ajuizou ação coletiva perante a Justiça Federal de Minas Gerais objetivando suspender a revisão dos anuênios/adicionais por tempo de serviço concedidos aos professores e professoras há mais de uma década.

A ação tramita perante a 13ª Vara Federal Cível e teve o pedido de tutela de urgência concedido para que a UFMG se abstivesse de cobrar os valores pagos anteriormente à revisão e de inscrever o nome dos professores em dívida ativa.

Após a apresentação de defesa pela UFMG, que foi devidamente impugnada pelo APUBH, o processo teve sentença proferida em 01/11/2019 a qual julgou parcialmente procedente o pedido, “para assegurar a manutenção da sistemática de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço aos substituídos do autor cujo pagamento tenha ultrapassado 5 anos do primeiro pagamento indevido antes da notificação no procedimento de revisão, bem como determinar que a UFMG se abstenha de promover o desconto/retenção/cobrança dos valores relativos aos anuênios pagos de forma errônea aos substituídos do autor.”

Para fundamentar seu entendimento, o Juízo Federal da 13ª Vara assim explanou:

“No caso, pelo que se extrai da documentação apresentada, resta comprovado que a CGU por meio da solicitação de Auditoria n. 201407313/05 datada de 10/04/2013 solicitou à UFMG que verificasse indícios de inconsistências no pagamento do adicional de tempo de serviço – anuênio – para os seus servidores ativos e inativos, de forma inadequada conforme apurado por aquela Auditoria que detectou pagamentos de anuênios em desacordo com os pareceres AGU n. 013/2000 de 11/12/2000, 02/09/2005 e Acórdãos TCU n. 2461/2009, 2776/2009 3055/2009 e 1079/2014 (2042367).

Desse modo, ao contrário do alegado pelo Sindicato autor, não há falar genericamente em decadência para a Administração rever a forma de cálculo da vantagem, uma vez que deve ser verificado o momento do primeiro pagamento indevido a cada servidor.

Assim, deve ser acolhida a decadência do direito de revisão do critério de cálculo dos anuênios tão somente daqueles que ultrapassaram o prazo de cinco anos do primeiro recebimento indevido, antes da notificação no processo administrativo de revisão.

Quanto ao pedido de suspensão de desconto em folha de pagamento referente à devolução de valores pretéritos pagos erroneamente pela UFMG a título de adicional por tempo de serviço ou anuênio, confirmo o entendimento esposado na decisão que deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência de que “a questão da impossibilidade de devolução de valores recebidos por servidor público, quando a Administração interpreta equivocadamente comando legal, foi analisada pelo STJ no julgamento do Recurso Especial n. 1.244.182/PB, no qual se fixou entendimento de que “quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público”.

A sentença proferida beneficiará todos os professores e professoras que estejam na situação jurídica anunciada, qual seja, aqueles que recebem o anuênio/adicional de tempo de serviço há mais de cinco anos do primeiro recebimento indevido, antes da notificação no processo administrativo de revisão.

Diante disso e considerando que a sentença, embora favorável, ainda comporta recursos, o professor ou a professora, da ativa ou aposentado, que recebe tal vantagem e que foi notificado para tomar conhecimento do processo administrativo de revisão aberto pela UFMG deve procurar a assessoria jurídica do Sindicato, Geraldo Marcos e Advogados, para avaliar o alcance dos efeitos da sentença à sua situação individual.

A assessoria jurídica está à disposição nos plantões que acontecem na sede, às segundas, de 10:00 às 13:00 e às quartas, de 15:00 às 18:00; por e-mail (juridico@apubh.org.br) e ainda por telefone (3441.7211 e 3291.9988). No mês de dezembro, os plantões ocorrerão até o dia 18.