Acontece no APUBH

Você sabia que seu imposto de renda pode ser destinado a atividades audiovisuais, projetos culturais, desportivos e paradesportivos? *

*Fonte: Assessoria Contábil APUBHUFMG+

 

São leis de incentivo fiscal para projetos sociais no Brasil:

Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet)

⚽ Lei de Incentivo ao Esporte

Fundo da Criança e do Adolescente

Fundo do Idoso

 

 E o melhor de tudo é que você pode fazer isso de forma simples e contribuir para transformar vidas:

Durante o ano-calendário, você pode realizar doações antecipadas na conta corrente do projeto escolhido. Depois, basta informar essa doação em sua declaração de Imposto de Renda no ano seguinte.  Esses benefícios fiscais podem ser utilizados pelas pessoas físicas que declaram seu imposto de renda na modalidade completa.

Seja na área da cultura, esporte, fundos da criança e adolescente ou do idoso, você tem a oportunidade de fazer a diferença onde mais importa. É possível concentrar a sua doação em um único projeto (cultura ou esporte) e fundos (criança e adolescente ou idoso), ou dividir o valor de acordo com a sua preferência.

O teto para doação é de 6% do imposto de renda devido (apenas na lei de esporte, o limite é 7%), permitindo uma distribuição flexível do valor entre as iniciativas que você escolher apoiar.

Se ficou interessado, agende atendimento presencial com o contador Rafaelle Peluso, nos plantões contábeis disponibilizados pelo APUBH, às segundas-feiras das 10h às 13h e às quartas-feiras das 14h30 às 17h30.
Os interessados podem ainda contar com atendimento remoto por meio do WhatsApp, telefone e e-mail. Atenção: é necessário agendamento prévio para qualquer uma das modalidades de assistência deve entrar em contato com o sindicato (31 3441 7211 ou apubh@apubh.org.br) e solicitar a marcação.