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Nota sobre as progressões e promoções dos docentes da UFMG

Nota sobre as progressões e promoções dos docentes da UFMG

 

Em 18 de julho de 2018, a Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD/UFMG  emitiu o OF. CIRCULAR CPPD 011/2018 sobre novos critérios para concessão das progressões e promoções na carreira docente das instituições federais de ensino.

No ofício, a UFMG informa que o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por meio da Nota Técnica nº 2556/2018-MP, alterou a regra da retroatividade na concessão das progressões e promoções, passando a considerar devido o direito e seus efeitos financeiros a partir da data em que o/a docente, cumulativamente, cumprir o interstício (tempo necessário para alcançar nova progressão/promoção) e obtiver aprovação no processo de avaliação de desempenho.

Dessa forma, as progressões e promoções deixam de ter seus efeitos financeiros considerados a partir da conclusão do interstício e da obtenção dos requisitos pelo/a docente, passando a ser concedidas somente após finalizado o processo avaliatório.

A CCPD reitera como data de conclusão da avaliação, para fins de concessão das progressões, a data da aprovação pela Congregação da Unidade, e, para as promoções, a data do parecer final da Comissão Avaliadora.

Isso significa que o/a professor/a não mais receberá a diferença remuneratória do período compreendido entre a data da implementação dos requisitos legais, ou mesmo do pedido de avaliação entregue pelo/a docente, e a data da conclusão da avaliação.

Nesse sentido, a CCPD orientou os docentes a realizarem os requerimentos de progressão e promoção com antecedência, para que haja tempo hábil do processo de avaliação terminar antes da data de interstício, considerando que este processo em geral pode se estender por alguns meses até sua conclusão.

A CCPD também orientou às unidades que as avaliações de desempenho sejam requeridas e processadas em fluxo contínuo, sem restrição de datas pré-fixadas para aceitação dos pedidos como era feito até o momento em conformidade ao art. 67 da Resolução Complementar 04/2014 do Conselho Universitário. Cabe destacar que no tocante a regulamentação interna dos processos de promoção, a orientação da CCPD não altera os procedimentos regulamentares do Conselho Universitário, criando dupla orientação para procedimentos administrativos cuja decisão final será dos agentes administrativos de cada Unidade.

Ademais, apesar de o Ofício Circular  da CCPD orientar as unidades e os docentes a utilizarem procedimentos para minimizar os efeitos da malfadada Normativa Técnica nº 2556/2018-MP, a referida normatização é ilegal.

Isso porque a Lei nº 12.772 de 2012, que disciplina as carreiras do Magistério Federal, determina, em seu art. 13-A, que “o efeito financeiro da progressão e da promoção a que se refere o caput do art. 12 ocorrerá a partir da data em que o docente cumprir o interstício e os requisitos estabelecidos em lei para o desenvolvimento na carreira”. Portanto, não pode o MPDG limitar o conteúdo da legislação que regulamenta o direito dos docentes, restringindo a concessão e os efeitos financeiros das progressões e promoções por ato meramente regulamentar. 

Os requisitos legais para aquisição das progressões e promoções são atendidos a partir do momento em que o docente completa o tempo de interstício e atinge a pontuação necessária que o torna apto na avaliação de desempenho.

Assim, condicionar a concessão e os seus efeitos financeiros para somente após a conclusão do processo avaliatório, faz com que eventual mora administrativa interfira indevidamente no direito resguardado pela legislação. O trâmite administrativo interno às unidades independe da possibilidade de atuação do/a docente e este/a não pode portanto depender deste processo para efetivar seus direitos resguardados legalmente.   

Sendo assim, compreende-se necessária a adoção de medidas administrativas e/ou judiciais para tutelar o direito dos docentes da UFMG, garantindo que os professores não tenham seus direitos tolhidos por mera mudança de entendimento do MPDG, sem fundamento em norma legal balizadora. Nesse sentido, a APUBH está analisando a questões jurídicas e administrativas que envolvem tal normativa do MPDG no sentido de garantir a defesa do direito dos/as docentes. Caso algum/a docente necessite de maiores orientações sobre o tema ou sofra algum prejuízo devido a esta nova regulamentação orientamos que procure a APUBH e sua assessoria jurídica para que analisemos caso a caso e busquemos soluções conjuntas.

 

Diretoria da APUBH