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Como funciona a greve em ano eleitoral?

Em ano eleitoral ou em ano não eleitoral não há impedimento para se iniciar uma greve. Esta é sempre uma decisão e deliberação de categoria de trabalhadores e trabalhadoras e representa a legítima luta por condições de trabalho, salários, carreira, entre outras reivindicações.

Não podemos esquecer que o Brasil tem se dobrado à falsa tese de que as políticas neoliberais – de retirada do Estado de suas responsabilidades de Estado – tirará o país do abismo social e econômico em que se encontra. Contrariamente, a privatização do Estado, o desmonte da solidariedade social, a financeirização da vida equivale à corrosão da democracia e com ela a emersão do nacionalismo, do conservadorismo cristão, o acirramento do racismo, entre outros dispositivos.

De maneira debochada vemos o Estado neoliberal brasileiro se contrapor também às Universidades Públicas Federais como se não fossem elas entre outras importantes instituições públicas – os Hospitais Públicos (em Belo Horizonte o Hospital das Clínicas e o Hospital Risoleta Neves), o SUS, a FIOCRUZ, a ANVISA, etc, que têm dado conta de mostrar à população brasileira a sua importância social, mesmo com o seu sucateamento progressivo,  que tem comprometido o acesso da população brasileira aos serviços básicos,  para o enfrentamento das doenças em geral e das ondas da Covid-19.

Vivemos desde os três últimos anos o caos sanitário, humanitário e social em que fomos lançados em nome de um Estado que se desobriga de suas obrigações sociais e, ao mesmo tempo empurra a massa de trabalhadores e trabalhadoras a serem empreendedores de si mesmos, desamparados em seus direitos trabalhistas para, quase num mantra, acreditarem em uma gramática individualista que visa agigantar as relações hiper capitalistas em nossa sociedade – para alguns poucos – enquanto o restante, da quase totalidade da população ativa brasileira se vê cada vez mais empobrecida e abandonada a sua própria sorte.

A greve dos Servidores Públicos Federais está sendo discutida e organizada a nível nacional nas várias categorias que compõem o Serviço Público brasileiro através do Fórum das Entidades Nacionais de Servidores Públicos Federais (FONASEFE) e do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas (FONACATE) e diversos sindicatos. Desde o dia 17/02, após assembleia, fez-se o anúncio do estado de greve dos professores da UFMG para o processo de organização da nossa greve.

As trabalhadoras e trabalhadores do Serviço Público Federal estão sem reajuste salarial desde 2017 e acumulam perdas salariais sucessivas desde 2011, o que implica uma defasagem nos salários na ordem de 49,28%. Dentro deste quadro dramático das perdas salariais e de desresponsabilização do Estado daquilo que lhe cabe, tem havido um conjunto de Plenárias junto ao FONASEFE e FONACATE com o propósito de unificação da campanha salarial dos Servidores Públicos Federais. Nesse sentido, no início de janeiro/2022 abriu-se a luta pela recomposição salarial dos Servidores Públicos Federais. Essas são as razões da greve dos Servidores Públicos Federais, e como tal, dos professores da UFMG.

Os Servidores Públicos Federais, não obstante as perdas acumuladas e a defasagem de 49,28% nos salários, reivindicam o índice geral de 19,99%, que é o índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA/IBGE) referente à inflação acumulada durante os três anos do governo Bolsonaro.

O que se aprovou na última Assembleia da categoria de professores da UFMG foi a manutenção do estado de greve (o anúncio da greve para sua preparação) e a greve, caso o governo federal não venha abrir as negociações com as entidades que representam os Servidores Públicos Federais.

As entidades nacionais, e no caso dos professores de instituições federais, o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES), estão tentando o diálogo com o Governo Federal para que se abram as negociações para se alcançar o justo índice pactuado nacionalmente, pelos diversos segmentos de Servidores Públicos Federais, que é a inflação acumulada nos últimos três anos, para se evitar a greve, instrumento legítimo de luta dos trabalhadores e trabalhadoras em nosso país quando o Estado não enxerga, não quer escutar e não quer admitir que há um problema que precisa ser corrigido com isonomia e paridade para todos os  Servidores Públicos Federais – ativos e aposentados.

Quanto à legislação eleitoral, ela impõe o prazo de seis (06) meses antes da eleição para que se possa encaminhar ao Executivo ou ao Congresso Nacional, para discussão e aprovação, projetos de lei que disponham sobre a revisão da remuneração, concessão de benefícios ou vantagem funcional. Este prazo se encerra nos primeiros dias do mês de abril. Qualquer tipo de vantagem salarial ou outro tipo de reajuste salarial não mais poderá tramitar a partir de 02/04.

No entanto, ainda assim, em período de ano eleitoral, é possível após este prazo a recomposição geral da remuneração no que diz respeito às perdas inflacionárias, do ano da eleição. Em relação à decisão sobre a duração da greve, esta é uma discussão que cabe à categoria de professores decidir em Assembleia. A greve, nesse sentido, é um exercício democrático e de cidadania.