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Promulgada a Reforma da Previdência: veja como as novas regras afetam os professores da UFMG

Veja como as novas regras afetam os professores da UFMG. Material explicativo foi elaborado pela assessoria jurídica do APUBH

 

O Congresso Nacional promulgou na manhã desta terça-feira, 12/11, a Reforma da Previdência. Aguarda-se agora a publicação no Diário Oficial da União.  Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, a aposentadoria dos trabalhadores brasileiros, tanto da iniciativa privada como do setor público, torna-se mais difícil.

A partir de então, não será mais possível aposentar apenas por idade ou apenas por tempo de contribuição.

Para trabalhadores da iniciativa privada, para obtenção do benefício será obrigatória a somatória de:

Mulheres: 62 anos e 15 anos de contribuição

Homens: 65 anos e 20 anos de contribuição

Para os servidores públicos federais, também será obrigatório cumprir os seguintes requisitos:

Mulheres: 62 anos, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no último cargo

Homens: 65 anos, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no último cargo

Para os professores do ensino básico (carreira EBTT), as regras passam ser:

Mulheres: 57 anos, 25 anos de magistério, 10 anos no serviço público e 5 anos no último cargo

Homens: 60 anos, 25 anos de magistério, 10 anos no serviço público e 5 anos no último cargo

Atingidos esses requisitos mínimos, tanto os servidores públicos federais quanto os trabalhadores do setor privado, receberão aposentadoria com valor correspondente a 60% da média salarial de todas as contribuições. O valor aumenta 2% a mais por ano para cada contribuição além do tempo mínimo. Para receber 100% do benefício é necessário contribuir por, pelo menos, 40 anos.

A Reforma altera também as disposições sobre pensão por morte e aposentadoria por invalidez.

A advogada Sarah Campos, da assessoria jurídica do APUBH explica que “A Reforma da Previdência, atual Emenda Constitucional nº 103 de 2019, promove alterações profundas nas aposentadorias dos trabalhadores brasileiros. O ponto mais importante refere-se à intensa desconstitucionalização das regras previdenciárias. Com isso, por meio de legislação infraconstitucional, poderão ser alteradas a forma de cálculo do benefício, as alíquotas da contribuição previdenciária e as regras de concessão da pensão por morte, por exemplo. Essa situação gera insegurança jurídica e afeta os projetos de vida de inúmeras famílias”.

Segundo a advogada, “é importante recordar que 76,8% dos idosos brasileiros recebem algum benefício da previdência social e respondem por quase 70% da renda de suas famílias, conforme dados de 2018 da Pnad-C do IBGE. Em 2019, somam-se 13,2 milhões de desempregados, o que torna ainda mais relevante o papel dos idosos na composição das rendas familiares. Dessa forma, além de afetar drasticamente as expectativas de aposentadoria de quem ainda está no mercado de trabalho, a Reforma da Previdência ensejará significativo retrocesso no combate à pobreza e na qualidade de vida da população”.

A assessoria jurídica do APUBH elaborou um material explicativo com as regras que afetarão os professores da UFMG. Confira a seguir:

 

APUBH – Reforma da previdência – Promulgada – EC 103 de 2019 – Sarah Campos – FINAL

 

Apubh- Quadro Comparativo – Reforma Previdência – Servidor Federal – Regra Geral – Sarah Campos

 

Apubh- Quadro Comparativo – Reforma Previdência – Professor Ensino Básico – EBTT – Sarah Campos