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Fim da lista tríplice: aprovada pelo Senado, a Lei vai para sanção da Presidência da República. 

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 5874/25, que garante que o processo de escolha de reitoras e reitores das universidades e institutos federais comece e termine dentro dessas instituições, sem ser reduzida a uma consulta às comunidades para definição de lista tríplice destinada à escolha dos indicados pelo chefe do Executivo de plantão. 

Trata-se de um projeto guarda-chuva, proposto pelo Executivo, que abarca uma diversidade de temas e requer uma análise bem cuidadosa. Além do fim da lista tríplice, segundo a Agência Brasil, o PL aprovado prevê a criação de 3.800 cargos de professor do magistério superior e 2.200 de analista em educação para as universidades federais; 9.587 cargos de professor do ensino básico, técnico e tecnológico, 4.286 de técnico em educação e 2.490 de analista em educação para as instituições de ensino da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Por um lado, há que se saudar a possibilidade de contratação de novo(a)s docentes e técnico(a)s! Por outro, dado o histórico déficit de vagas no serviço público, em especial, nas Universidades, Institutos Federais e CEFET, é preciso aferir se o quantitativo celebrado pelos representantes do governo atende à demanda de pessoal dessas instituições. 

Embora nós reconheçamos o fim da lista tríplice como uma grande conquista da luta histórica do movimento docente por autonomia e democracia nas Universidades, existem no PL aprovado outras definições problemáticas para as quais precisamos chamar a atenção de todo(a)s. 

De acordo com a  Agência Senado, o referido PL cria o Programa de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) na Educação, que beneficia com adicional de qualificação os técnicos-administrativos que atuam na rede pública de ensino básico e superior. Sobre esse ponto é preciso mencionar, porém, a restrição de concessão do RSC para, no máximo, 75% do total de servidores do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, “observada a disponibilidade orçamentária, conforme o disposto no art. 169, §1º, da Constituição, a ser acompanhada pelo Ministério da Educação”. Essa restrição foi destacada na página do ANDES-SN, que nós consultamos ao elaborar esta matéria.  

Diante desta restrição, a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (FASUBRA) reivindica o cumprimento do Acordo de Greve de 2024, que previa acesso irrestrito ao RSC, incluindo aposentados, desde que fossem atendidos os requisitos a serem regulamentados pela Comissão Nacional de Supervisão de Carreira, compromissos não contemplados no PL 5874/25. 

Quando o mesmo PL foi aprovado na Câmara Federal, nós apontamos em notícia publicada na página do APUBH, outras restrições equivocadas, tais como o impedimento aos Técnico(a)s administrativo(a)s e docentes EBTT de se candidatarem aos cargos de reitor(a) e vice-reitor(a) e a autorização dada a “representantes da sociedade civil” de “participação no processo eleitoral”, o que fere a autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial das universidades federais.  

Finalmente, questionamos a criação de uma carreira em que parte da remuneração mensal é dependente de avaliação de desempenho individual do(a) servidor(a) e de resultados institucionais alcançados, em um claro viés gerencialista, que fragiliza a relação do(a) servidor(a) com sua chefia e vincula o salário a resultados que dependem de uma série de fatores que fogem ao controle do(a) integrante da carreira recém criada de Analista Técnico do Poder Executivo Federal (ATE). Trata-se de uma orientação convergente com os princípios da PEC 38/25, que estamos a combater. 

Há outras normas que alcançam outros setores do serviço público que pedem uma avaliação cuidadosa para aferir devidamente os ganhos e considerar se há restrição a direitos do(a) servidor(a). O exercício que fizemos aqui foi nesse sentido. 

Como tem sido neste governo de frente ampla, há avanços importantes nesse PL proposto pelo Executivo e aprovado em última instância no Senado quando o comparamos ao que enfrentamos no passado recente com o projeto aberto de destruição das universidades e do serviço público no governo ilegítimo de Michel Temer e no governo orientado por concepções da extrema-direita de Jair Bolsonaro. Ainda assim, esse PL nos parece claramente permeado de contradições inerentes a um governo de frente ampla que precisam ser apontadas, pois nós não podemos abrir mão da defesa dos direitos dos servidores públicos, porque sabemos que a perda de direitos conduz à piora dos serviços públicos e essa piora impede a Classe Trabalhadora de ter acesso aos seus direitos sociais fundamentais. Em defesa dos direitos dos servidores, do serviço público e das universidades federais FILIE-SE AO APUBH!