Novo entendimento sobre progressões e promoções trazem correções importantes para a carreira docente.
No dia 12 de novembro, foi divulgado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRORH) e pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) o Ofício Circular nº 04/2024, um outro entendimento relativo às progressões e promoções dos e das docentes que confirma a natureza declaratória da Avaliação de Desempenho, bem como informa os procedimentos adotados pela Universidade para corrigir aqueles até então praticados.
Até então, a UFMG adotava o entendimento de que, concedida a progressão ou a promoção, os efeitos financeiros e funcionais retroagiriam à data do requerimento pelo docente ou à data da Avaliação de Desempenho.
A Administração entendia que o direito surgia a partir do momento em que o desempenho docente fosse aferido, por ocasião da Avaliação de Desempenho, atribuindo à decisão um caráter constitutivo do direito docente.
Ao definir como momento da progressão a data do requerimento ou a data da Avaliação de Desempenho, diversos docentes sofreram prejuízos financeiros e relativos ao posicionamento na carreira.
Com o novo Entendimento o reconhecimento da natureza declaratória, como informado no Ofício Circular nº 4, os docentes poderão solicitar a revisão de seu posicionamento funcional por meio de novo requerimento disponível no SEI “Revisão de Progressão/Promoção Funcional Docente” a partir de 01/12/2024. Também foi informado que os requerimentos de Progressão e de Promoção Docente já se encontram atualizados conforme o novo entendimento.
Sobre a retroação dos efeitos funcionais e financeiros, o Ofício diz que “Cabe esclarecer que é possível retroagir o entendimento firmado até 01/03/2013, data de entrada em vigor da Lei 12.772/2012, para efeito de reposicionamento na carreira. Entretanto, os eventuais efeitos financeiros decorrentes dessa ação ficam limitados ao quinquênio anterior à data de solicitação do docente, em observância à prescrição quinquenal”.
A Prorh disponibilizou material de referência para orientar a compreensão do ofício e os processos de revisão. A diretoria do sindicato e assessoria jurídica estão se debruçando sobre o tema para compreensão mais precisa em relação a alguns pontos, como as promoções da Classe C para a Classe D.
Contudo, é importante reconhecer que o entendimento sobre a natureza declaratória da Avaliação e Desempenho significa um avanço para a carreira docente.
Para aqueles docentes que ingressaram com ações individuais para revisão dos processos de progressão e promoção, o impacto do novo entendimento adotado pela UFMG deverá ser analisado caso a caso, diante da especificidade da matéria e do estágio em que o processo se encontra.
Nesse sentido, a diretoria e as assessorias jurídicas do APUBHUFMG+ estão à disposição para atendimento aos docentes nessa situação ou que irão solicitar a revisão a partir do dispositivo adotado pela UFMG.