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Pedido de tutela de urgência para manutenção do pagamento dos adicionais e do auxílio transporte é negado pela Justiça Federal

Decisão foi tomada em Ação Civil Pública interposta pelo APUBH

Como é de conhecimento, em 26 de março de 2020 foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 28, do Ministério da Economia, que vedou o pagamento do auxílio-transporte, dos adicionais ocupacionais e noturno para os servidores que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais, devido à pandemia decorrente da COVID-19.

De tal maneira, a fim de reverter a situação e obter uma ordem judicial para que a UFMG mantivesse o pagamento de tais verbas e inclusive assegurasse o direito à reprogramação das férias e reversão da jornada de trabalho reduzida, o APUBH ajuizou AÇÃO CIVIL PÚBLICA, que recebeu o nº 1017631-20.2020.4.01.3800 e tramita perante a 03ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais.

Na referida ação, o Sindicato, através de sua assessoria jurídica, Geraldo Marcos e Advogados, apontou para as graves ilegalidades e inconstitucionalidades da malfadada Instrução Normativa, que lesam direitos e interesses dos docentes, além de agravar o contexto de crise sanitária e econômica, e pediu pela concessão da tutela de urgência para que imediatamente fossem suspensos os seus efeitos, “mantendo o direito dos substituídos à percepção do adicional por serviço extraordinário, do auxílio-transporte, dos adicionais ocupacionais, à modificação dos períodos de férias já programados, bem como à eventual reverão da jornada de trabalho reduzida nos termos do art. 5º da Medida Provisória n. 2.174-28/01, até o julgamento final do feito”.

Contudo, ao analisar o pleito, o Juiz Federal, Dr. Ricardo Machado Rabelo, indeferiu o pedido de tutela de urgência por entender “que a continuidade do pagamento das parcelas reclamadas pelo Sindicato-autor (serviço extraordinário, auxílio-transporte e adicionais ocupacionais) não pode prevalecer pela simples razão de que, com as atribuições sendo prestadas remotamente pelos servidores, em suas próprias residências, não há substrato fático que as justifiquem. Cessaram as razões que embasavam o seu pagamento, haja vista que o servidor está afastado das situações que motivaram a instituição das vantagens”.

No que diz respeito com as questões do direito à modificação dos períodos de férias já programados, bem como da reversão da jornada de trabalho reduzida, entendeu “que as restrições veiculadas no ato normativo impugnado se inserem na esfera de poder de que a Administração dispõe para manter e disciplinar o seu funcionamento, de modo a garantir a continuidade dos serviços e o interesse público subjacente, mormente considerando a excepcionalidade dos tempos atuais.”

Diante desse indeferimento, o APUBH apresentará recurso de Agravo de Instrumento perante o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, com sede em Brasília, onde espera-se a revisão da decisão proferida.

Contudo, tal recurso não impedirá que a UFMG cumpra a determinação do Ministério da Economia, com a suspensão do pagamento das vantagens citadas já nesse mês de maio.

Cumpre pontuar que o processo continua em trâmite perante a 03ª Vara Federal, onde já foi determinada a citação das rés, UFMG e UNIÃO FEDERAL, sendo que o indeferimento se refere ao pedido de tutela de urgência. Portanto, ainda haverá discussões quanto ao mérito que podem trazer um resultado positivo para os docentes que estão afastados ou em trabalho remoto.

O APUBH e sua assessoria jurídica, estão à disposição para prestarem informações sobre o processo, por e-mail ou por telefone.

 

Flavia Mesquita – Assessora Jurídica do APUBH

 

Confira a decisão: decisão ACP IN 28