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TRF-6 mantém a suspensão da revisão da vantagem paga aos Professores Titulares e confirma decisão favorável em ação coletiva

Conforme noticiado em 04/08/2023, o APUBH, propôs ação judicial contra a União Federal e a UFMG para impedir a revisão da vantagem do art. 192, inciso II da Lei nº 8.112/90 determinada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O citado dispositivo previa que o(a) docente que contasse tempo de serviço para aposentadoria integral poderia receber a remuneração correspondente ao padrão da última classe da carreira, acrescida da diferença entre esta e o padrão de classe imediatamente anterior.

Após a propositura da ação, foi proferida decisão favorável aos filiados e filiadas do Sindicato, que estavam em vias de vivenciarem a revisão da vantagem salarial. Em sede de tutela de urgência, o Juízo de 1ª Instância entendeu que a Universidade deveria manter o pagamento da vantagem e se abster do desconto em folha daqueles que se aposentaram há, pelo menos, 5 anos antes da decisão do TCU, de agosto de 2017.

Contra essa decisão, a União Federal e a UFMG recorreram e ambas tiveram seus recursos negados. Na ocasião do julgamento colegiado do recurso da União, Desembargadores do TRF confirmaram a decisão proferida pelo Juízo da 12ª Vara Federal Cível, por entenderem que os descontos e a redução dos proventos poderiam consolidar violação ao direito adquirido e à garantia constitucional de irredutibilidade de vencimentos dos professores.

Na mesma linha de raciocínio, também foi negado provimento ao recurso da UFMG. A fundamentação baseia-se que já teria ultrapassado o prazo concedido à Administração para anular os próprios atos, considerando que os(as) docentes aposentados(as) recebem a vantagem há mais de duas décadas.

Contra essa nova decisão, a UFMG recorreu e seu recurso se encontra pendente de julgamento.

Enquanto não acontece o julgamento, as determinações judiciais do Juízo de origem continuam válidas. Por isso, novamente orientamos a todos(as) Professores(as) Titulares que se aposentaram até agosto de 2012 com a vantagem do art. 192, inciso II da Lei nº 8.112/90, que se mantenham atentos aos seus contracheques.

Caso sejam averiguados algum desconto e/ou alteração, não deixem de contatar a assessoria jurídica do APUBH, seja por ocasião dos plantões na sede  do sindicato ou por e-mail (juridico@apubh.org.br)