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Supremo libera pagamento do Piso Nacional da Enfermagem: será que agora vai?

Nesta segunda-feira, 15 de maio, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Carlos Barroso, em atendimento parcial à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, de autoria da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), liberou o pagamento do piso nacional da Enfermagem. Sancionada em 14 agosto de 2022 pelo ex-presidente Bolsonaro, a lei 14.434/2022 instituiu o piso salarial nacional do Enfermagem, incluindo técnicos, auxiliares e parteiras. Entretanto, o pagamento dos R$ 4.750,00 mensais (enfermeiros receberão 100% do valor, técnicos 70%, auxiliares e parteiras, 50%), estipulados na lei tornou-se uma grande controvérsia entre os trabalhadores da saúde e seus empregadores.  Isto, porque, autarquias, governos municipais, estaduais e empresas públicas ou privadas alegaram indisponibilidade de recursos financeiros para pagar o piso.

A controvérsia chegou ao judiciário que, em decisão liminar, suspendeu o pagamento do piso até que se comprovasse a existência de fundos para o pagamento do piso às centenas de milhares de profissionais da enfermagem no país. O risco de aumento do endividamento de estados e municípios, demissões em massa, queda na qualidade do serviço e diminuição do número de leitos foram alguns dos argumentos adotados na ADI e acatados pelo STF.

A decisão do ministro Barroso veio na esteira da publicação da lei 14.581/23, no dia 12 de maio, e que referendou a Emenda Constitucional 127/2022, aprovada em abril deste ano pelo Congresso Nacional, garantindo o aporte especial de 7,3 bi de reais ao Ministério da Saúde a fim de garantir o pagamento do piso por estados e municípios. Estava resolvida assim um dos motivos da suspensão da aplicação da lei do piso: a não determinação da fonte de recursos para a efetivação do seu pagamento.  “Diante disso, a medida cautelar cumpriu parte do seu propósito, pois permitiu a mobilização dos Poderes Executivo e Legislativo para que destinassem recursos para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades integrantes da rede complementar do SUS”, afirma o ministro em um dos trechos da decisão. De acordo com o ministro, o pagamento do piso deve ocorrer a partir de 1º de julho de 2023 para profissionais celetistas e de forma imediata para os servidores públicos das autarquias, União, municípios, estados e do Distrito Federal.

“A partir de agora, vamos ter condições legais de começar a erradicar os salários miseráveis que afetam os profissionais da nossa categoria. A partir de amanhã, começamos uma nova luta pelo cumprimento da lei e pela efetivação do piso nos contracheques”, afirmou a presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Santos, em notícia publicada no site da entidade.  Há, porém, a ressalva de que começa também a luta para que o pagamento acontece também para os profissionais empregados na iniciativa privada.