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Nota pública do FNPE apresenta críticas ao substitutivo que trata da regulamentação do Fundeb

Fonte: FNPE

NOTA PÚBLICA #REGULAMENTA FUNDEB

Com efetiva valorização da educação pública e seus profissionais da educação e
sem sangria e repasse público de recursos públicos para o setor privado e terceirizações

O Fórum Nacional Popular de Educação (FNPE) – composto por 40 entidades nacionais do campo educacional, reitera sua preocupação com o texto substitutivo ao Projeto de Lei nº4.372/20, que trata da regulamentação do Fundeb permanente, apresentado pelo Deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) na tarde do dia 08/12.

O texto mantém os principais pontos que suscitam críticas das entidades nacionais representativas. O relatório, entre outros aspectos:

a) aprofunda a possibilidade de conveniamento com o “Sistema S” (serviços nacionais de aprendizagem) na educação básica, com cômputo de dupla matrícula, sem quaisquer garantias de universalidade e gratuidade;

b) amplia a possibilidade de remuneração de outros profissionais com tais recursos, que não os profissionais da educação definidos no art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, sinalizando para dificuldades adicionais para garantir,
sequer, o cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério;

c) restringe a distribuição de recursos pelo Modelo VAAR a uma estreita concepção de desempenho na aprendizagem (exames nacionais anuais) e ao alinhamento de referências curriculares à BNCC, desconhecendo um Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, promovendo uma lógica equivocada de dar mais recursos a quem tem melhores resultados, ampliando desigualdades;

d) não delineia critérios de equidade que, realmente, enfrentem desigualdades e promovam a inclusão de estudantes em situação de vulnerabilidade (por exemplo considerando indicadores de desigualdade educacional racial de cada rede estadual
e municipal na distribuição de recursos), não priorizando que as modalidades de complementação sejam destinadas prioritariamente para os entes que se comprometam a ampliar o atendimento, tendo como referência as metas do PNE;

e) reforça uma concepção de escolha de diretores escolares na base restrita de mérito e desempenho confrontando-se com o princípio constitucional da gestão democrática da educação;

f) amplia a concepção de função redistributiva, sem qualquer restrição, o que pode permitir a contratação de pessoal, serviços educacionais de consultoria e assessoramento, de formação continuada, de material didático, de avaliação, de terceirização de serviços diretamente pelas escolas, fortalecendo as possibilidades de voucher e gestão por organizações sociais, dentre outras;

g) não enfrenta o tema dos fatores de ponderação baseados em custos que degradam a qualidade mantendo, por exemplo em relação à EJA, uma lógica que tem contribuído para a redução das matrículas e a negação do direito para com os milhões de jovens, adultos e idosos que não possuem a educação básica completa;

h) não fortalece a participação da sociedade nos conselhos, incluindo o de controle e deliberação sobre financiamento;

i) estabelece exigências relativas às Escolas Famílias Agrícolas que podem dificultar a oferta diferenciada para a educação campo;

j) se esquiva da previsão do Custo Aluno Qualidade, já consagrado no nosso arcabouço jurídico, e da necessária agenda de regulamentação do CAQ, optando pela tese dos recursos disponíveis em detrimento dos recursos necessários Manifestamos, portanto, nossa indignação com a ampliação da drenagem de recursos públicos, em suas múltiplas expressões, vinculada à terceirização, parcerias público-privadas e privatização, proposta no relatório Rigoni. O relatório faz uma clara opção pela privatização e terceirização da educação básica pública, quando não há qualquer evidência empírica e na literatura de que a opção privada é melhor que a pública. Poderia, por exemplo, propor modulação de ajuste dos resultados por nível sócio econômico em relação ao desempenho da escola pública, em geral melhor.

É imperioso que os/as parlamentares, especialmente o Relator, modifiquem o texto apresentado para que o Fundeb cumpra sua função de melhorar e democratizar a escola pública, com gestão pública, para a materialização efetiva do CAQ e valorização do conjunto dos profissionais da educação básica pública. Por tal razão, o FNPE e suas entidades seguem
mobilizados para enfrentar retrocessos na regulamentação do Fundeb.

Em defesa da vida, da democracia e dos recursos públicos para a educação pública (com gestão pública), para a materialização efetiva do CAQ e a valorização dos profissionais da educação! Rumo à Conape 2022!

09/12/2020
FÓRUM NACIONAL POPULAR DE EDUCAÇÃO