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Especialistas apontam mentiras de Bolsonaro sobre o Fundeb

Por Redação RBA | Fonte: Rede Brasil Atual 

Especialistas defendem que União complemente em 20% o fundo, fora o salário educação, e mecanismos para reduzir desigualdades educacionais

São Paulo – A Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca) divulgou hoje (20) nota técnica desconstruindo oito “falácias” do governo Bolsonaro contra o esforço da comissão especial do Fundeb, coordenado pelo deputado Bacelar (Pode-BA), presidente da Comissão, e pela deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), relatora do projeto. O empenho, segundo a entidade, visa a construção de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente e que represente um ganho para a qualidade da educação brasileira.

Para isso, defende 20% de complementação da União, sem o uso do salário-educação, destinando 70% para a folha de pagamento dos profissionais da educação pública. E com inclusão de parâmetro para melhorar a qualidade do ensino público, reduzindo as desigualdades que atingem sobretudo os alunos que mais necessitam de investimentos, o Custo Aluno Qualidade (CAQ).

No documento, os especialistas em financiamento da educação Nalú Farenzena (UFRGS), José Marcelino de Rezende Pinto (USP), Thiago Alves (UFG), Rubens Barbosa Carmargo (USP), Adriana Dragone Silveira (UFPR), Rosana Gemaque (UFPA) e Márcia Jacomini (Unifesp) refutam ponto por ponto o posicionamento do governo, apresentado de última hora, às vésperas da votação da PEC do Fundeb. Confira

70% para profissionais do setor é muito

Há consenso entre os estudiosos de custos educacionais que o custo da remuneração dos profissionais representa entre 80% e 90% do custo anual por aluno. O próprio setor privado de ensino, em comunicado do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo (Semesp), afirma que “a folha salarial representa, em média, 70% dos custos fixos de uma instituição de ensino”. O Fundeb não financia o total de gastos com educação. Então não se trata de 70% do total de gastos, mas sobre uma parte dele.

Não é necessário ampliar complemento

Em relatório sobre o Brasil, a OCDE afirma: “O governo do Brasil gasta cerca de 3.800 dólares por estudante dos ensinos fundamental e médio (incluindo a educação profissional subsequente) nas instituições públicas. Isso representa menos que a metade da média OCDE”. A mesma OCDE (2012) argumenta que os recursos financeiros deixam de fazer diferença para países que gastam acima de 35 mil dólares para formar um aluno na educação básica, o que é dobro do gasto do Brasil.

Para patamares inferiores a US$ 35 mil, o investimento faz sim diferença, em especial para as crianças de famílias mais pobres. Em 2017, do montante de recursos destinados à educação básica (R$ 238,3 bilhões), a Complementação da União de 10% ao Fundeb representou apenas 5,4%. Ou seja, 94,6% dos recursos que mantém as escolas públicas de educação básica são oriundas dos recursos de estados, municípios e da contribuição social do salário educação.

Estados “perdem” com o Fundeb

O Fundeb e seu antecessor, o Fundef, é instrumento redistributivo de recursos que beneficia os entes com mais matrículas e com menos recurso. Portanto, os governos estaduais não perdem com o Fundeb, mas sim redistribuem recursos a municípios, os quais estão prestando diretamente serviços que são também da responsabilidade dos estados.

Tendência de redução do número de alunos

Embora tenha havido redução no quantitativo nos últimos anos – 8,6% a menos de 2007 para 2018 – o déficit de cobertura revela a desproteção do direito à educação de 3,3 milhões de crianças e jovens de até 17 anos, considerando as metas do Plano Nacional de Educação. Esse déficit pode chegar a 8,9 milhões, se considerarmos os 5,6 milhões de jovens e adultos de 18 a 24 anos que não concluíram a educação básica e não frequentam escola. Tal déficit pode ser exemplificado pelo não atingimento de metas do PNE 2014-2024.

Percentual de complementação da União para os recursos do Fundeb

“Transferência direta de renda para as famílias” não poderia ser configurada como manutenção e desenvolvimento do ensino. Além disso, não está previsto tal procedimento no Artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Esta lei define o que deve ser considerado como aplicação de recursos em manutenção e desenvolvimento do ensino.

O governo diminui os recursos para pagamento de profissionais, pois prevê a utilização do Fundeb para pagamento de inativos e alteração dos limites de subvinculação

Ao possibilitar tal pagamento (embora sejam despesas de previdência social), poderá reduzir ainda mais os recursos destinados aos profissionais que estão na ativa.

O governo exclui o CAQ da PEC

A definição de Custo Aluno Qualidade (CAQ) é urgente em nosso país para a redução das desigualdades das condições da oferta educação. A garantia das condições de qualidade é parte fundante do direito à educação, expresso na Constituição Federal, LDB. Está também em outras importante leis, como o PNE de 2014 e Lei do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica de 2008.

O governo adia a efetividade do novo Fundeb

Entre outros motivos, os inaceitáveis atrasos no alcance às metas do PNE e a urgência de promoção de mais equidade na educação atestam que o adiamento é totalmente injustificado.

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