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Ato em Defesa da Competência da Justiça do Trabalho acontece em mais de 30 cidades brasileiras

No dia 28 de fevereiro, em mais de 30 cidades brasileiras, ocorreu ato em defesa da competência constitucional da Justiça do Trabalho.  Em Belo Horizonte, a manifestação organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-MG, Associação Mineira da Advocacia Trabalhista, Sitraemg, sindicatos, associações de trabalhadores, entre outras entidades, foi realizada em frente ao Fórum da Justiça do Trabalho em Belo Horizonte. O ato é uma reação ao resultado da discussão que o Supremo Tribunal Federal (STF) está abrindo, e que trata sobre os vínculos laborais nas plataformas digitais, e que dependendo do entendimento do STF impactará os direitos trabalhistas em todo o país.

De acordo com as entidades promotoras do ato, entre elas a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), “o objetivo da mobilização nacional é fazer com que o Supremo Tribunal Federal (STF) não exclua a competência da Justiça do Trabalho e que o Poder Judiciário Trabalhista exerça o seu papel constitucional previsto no artigo 114 da Constituição Federal. Isso porque decisões do STF têm negado fraudes em contratos que podem vir a violar a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e autorizam a pejotização desenfreada e, por consequência, mais precariedade ao trabalhador”.

As criticadas decisões do STF têm significativos efeitos sobre a proteção de trabalhadores de plataformas digitais (entregadores ou motoristas de aplicativos) e prestadores de serviços, em alguns casos, empreendedores que aceitam trabalhar na informalidade e submetidos a contratos precarizados que os alija dos direitos trabalhistas e previdenciários constitucionalmente constituídos e previstos, inclusive, em convenções internacionais do trabalho.   As manifestações realizadas na quarta-feira são o ápice de um movimento iniciado em 2023 em defesa da justiça do trabalho.

Em novembro, mais de 60 entidades de advogados, juízes do trabalho, entidade e movimentos sindicais divulgaram uma  “Carta em defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho”, na qual chamavam a atenção para o risco da prevalência do contrato de natureza civil nas relações de trabalho, especialmente, as constituídas após o advento das plataformas digitais e durante e após a pandemia, em que se configurou um grave cenário de desemprego e precarização do trabalho.

“O contrato de trabalho, ao contrário de um contrato de natureza civil ou comercial, se estabelece entre pessoas com diferentes graus de autonomia e liberdade, especialmente em razão da subordinação e da dependência econômica que decorrem deste tipo de relação. Precisamente por isso, o artigo 9o da CLT, com vigência plena e íntegra, declara serem nulos os atos que visam a fraudar, desvirtuar ou impedir a aplicação da lei ao trabalho humano pessoal, não eventual, oneroso e realizado sob dependência”, explica a carta.

No início do mês de fevereiro, 185 entidades (associações, centrais sindicais, federações, confederações, sindicatos, coletivos, institutos e grupos de pesquisa de diversos segmentos) assinaram e publicaram o Manifesto “O STF precisa ouvir as/os trabalhadores/as!”. No documento, os signatários criticam a postura adotada pela Suprema Corte atualmente, na qual percebe-se a prevalência de decisões que privilegiam os empregadores em detrimento da defesa dos direitos dos trabalhadores, ou seja, a prevalência da legitimidade dos contratos civis ou comercial de prestação de serviços que tira da competência da justiça de trabalho, a análise das violações e fraudes nas relações trabalhistas.

Para além disso, decisões com as que têm sido tomadas formalizam os prejuízos ao Estado Brasileiro em decorrência da diminuição da arrecadação fiscal, sobrecarga do SUS devido ao aumento índice de adoecimento do trabalhador, bem como de acidentes de trabalho, aumento das despesas com seguro-desemprego por causa da rotatividade, efeitos negativos na seguridade social devido à diminuição das contribuições previdenciárias. “Por fim, a sonegação de direitos trabalhistas devido às fraudes empresariais é responsável direta por expressivo volume de ações na Justiça do Trabalho. Parece claro, portanto, que a redução dos custos empresariais pela via da fraude recai sobre o Estado, a sociedade em geral e mais intensamente sobre os trabalhadores e as trabalhadoras”, destaca o manifesto “O STF precisa ouvir os trabalhadores”!

“A possibilidade de assinar contratos civis sem usufruir de direitos laborais significará que todos os empregadores exigirão que os seus empregados assinem contratos civis apenas para escapar à proteção laboral. Isso aumentará exponencialmente o que já está acontecendo no Brasil: a evasão em massa da legislação trabalhista por meio de contratos fraudulentos, que hoje só é evitada pela atuação das instituições de proteção ao trabalho, incluindo a Justiça do Trabalho”, ressalta a Carta de Solidariedade Plataforma Trabalho do Supremo Tribunal Federal divulgada por um grupo de pensadores e pesquisadores internacionais.

A competência para julgar e garantir o cumprimento da legislação e atuar na defesa dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiras é da Justiça do Trabalho e com ela deve permanecer.  “A democracia não se limita à participação política, ela precisa se concretizar na vida das pessoas, com dignidade do trabalho e proteção de trabalhadoras e trabalhadores. A Justiça do Trabalho é fundamental ao fortalecimento do Estado Democrático e Social de Direito”, lembra a ABJD.