APUBHUFMG+ Pergunta // ANDES-SN Responde: confira a segunda publicação da série
Nos últimos anos, o APUBHUFMG+ tem realizado uma série de atividades que visam a aproximação com o ANDES-SN. Participamos de reuniões, mobilizações e congressos da entidade, além de realizar eventos com a base docente da UFMG para elucidação sobre este processo. Além disso, fizemos uma série de perguntas à entidade nacional, que tornamos públicas no início de 2023 e, nas próximas semanas, estaremos, mais uma vez, publicizando as perguntas e as respostas, para responder aos questionamentos mais frequentes de nosso(a)s filiado(a)s e de maneira a tornar mais acessível aos as dúvidas lançadas pelo APUBHUFMG+ e as respostas recebidas da entidade nacional, visando informar nossos professores e professoras em vista de uma eventual refiliação do APUBHUFMG+ ao ANDES-SN, que será objeto de deliberação de nossa assembleia.
- Ao voltar a ser parte do ANDES, enquanto seção sindical, o APUBH perderia sua carta sindical?
R.: O registro sindical do APUBH será incorporado ao do ANDES. Perde e será incorporado ao do ANDES-SN.
- Qual o procedimento exigido para retorno do APUBH ao ANDES?
R.: É aquele previsto nos artigos 233 e 238, da Portaria MTb nº 671/21, que tratam do processo de solicitação de incorporação.
APUBH informa:
Art. 233. Para os fins desta Seção considera-se:
(…) IV – solicitação de incorporação – procedimento de registro por meio do qual uma entidade sindical, denominada incorporadora, absorve a representação sindical de um ou mais entes sindicais, denominados incorporados, em comum acordo, que as sucederá em direitos e obrigações, com a consequente extinção destes (…).
Art. 238. Para solicitação de incorporação, as entidades sindicais requerentes deverão estar com cadastro ativo e mandato da diretoria atualizado no CNES.