STF forma maioria contra idade mínima na aposentadoria especial; decisão pode impactar docentes com tempo especial reconhecido
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial aos(às) trabalhadore(a)s exposto(a)s a agentes nocivos à saúde. A regra foi introduzida pela Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103/2019) e foi questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309.
A decisão, tomada no dia 03 de julho de 2026, é relevante para diversas categorias profissionais, inclusive para docentes que exercem ou exerceram atividades com exposição permanente a agentes nocivos e podem fazer jus ao enquadramento previsto na legislação previdenciária.
No julgamento, prevaleceu o voto do ministro André Mendonça, que entendeu ser incompatível com a Constituição exigir idade mínima de trabalhadore(a)s que já cumpriram o tempo de exposição previsto para a aposentadoria especial. Segundo o ministro, essa exigência obriga o(a) trabalhador(a) a permanecer por mais tempo em ambientes nocivos, contrariando justamente a finalidade protetiva do benefício, que é preservar sua saúde e integridade física.
A ação, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), também questionava outras alterações promovidas pela Reforma da Previdência, como a proibição da conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a reforma e a nova forma de cálculo da aposentadoria especial. Em relação a esses pontos, contudo, o STF manteve as mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, entendendo que o Legislativo pode alterar as regras previdenciárias para preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.
Para o(a)s docentes das instituições federais de ensino, a formação dessa maioria representa um importante precedente em favor da proteção previdenciária dos trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde. Entretanto, os efeitos concretos da decisão ainda dependerão da conclusão do julgamento e da definição, pelo próprio STF, sobre sua aplicação.
O APUBH acompanhará os desdobramentos do julgamento e divulgará novas orientações tão logo o STF conclua a análise da ação e publique a decisão definitiva.
