Professor(a), cuidado para não cair em golpes!
O APUBHUFMG+ alerta para as tentativas de golpes contra as professoras e os professores da universidade.
Para tentar enganar as vítimas, assim como forma de pressionar a tomada de decisões rápidas e impensadas, os criminosos costumam falar em altos valores e prazos curtos para recebimento.
E para tentar tirar dinheiro das vítimas, os golpistas costumam solicitar o pagamento de valores, a pretexto de custear os valores do processo. Assim, o APUBHUFMG+ reforça: jamais faça pagamentos ou transferências de qualquer valor, sem averiguar previamente a veracidade das informações.
Com o apoio de suas assessorias jurídicas, o Sindicato continua monitorando as tentativas de golpe, para trazer informações para a categoria. Aliado a isso, buscamos as medidas jurídicas cabíveis.
Como os golpistas entram em contato com as vítimas?
Os criminosos entraram em contato com docentes da universidade, por meio do WhatsApp e ligações telefônicas, e também enviaram boletos para pagamento.
As mensagens trazem informações falsas, como as assinaturas de escritórios e advogados(as) contratados(as) pelo sindicato e, até mesmo, do presidente do APUBHUFMG+.
Além disso, as mensagens também contêm falsas informações de contato, como número de celular e WhatsApp.
O que fazer em caso de tentativa de golpe?
- Desconfie, caso receba mensagens de números desconhecidos ou e-mails que não sejam dos canais oficiais do sindicato ou de suas assessorias jurídicas.
- Bloqueie e denuncie o número do telefone do(a) golpista no WhatsApp.
- Registre boletim de ocorrência (B.O.) na Polícia Civil: www.delegaciavirtual.sids.mg.gov.br/sxgn/
- Sempre desconfie e, na dúvida, entre em contato com a gente: telefone: (31) 3441-7211 // E-mail: apubh@apubh.org.br
Como golpistas acessam as informações dos(as) professores(as)?*
Conforme disposto no art. 11 do Código de Processo Civil (CPC), a regra geral é a publicidade dos atos processuais. Isso significa que os processos podem ser integralmente acessados por qualquer advogado, desde que possua um certificado digital.
Os processos judiciais, por força do art. 319 do CPC, devem conter informações mínimas das partes, como “os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu”.
A partir desses dados, golpistas podem complementar informações utilizando bancos de dados privados acessíveis a instituições financeiras, imobiliárias e outras empresas. Assim, não é possível associar diretamente a exposição de dados nos processos ao vazamento de informações armazenadas pelo sindicato ou suas assessorias jurídicas.
*Trecho de informe do Geraldo Marcos Advogados, assessoria jurídica contratada pelo APUBHUFMG+. Disponível em: https://bit.ly/4jcCzAj