Notificações para regularização cadastral e financeira – revisão de anuênios e adicionais por tempo de serviço
Atendendo à solicitação de Auditoria nº 201407313/05, de 10.04.2013, oriunda da Controladoria Regional da União /MG (CGU), a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) passou a revisar os adicionais por tempo de serviço – ATS (inciso XI do art. 145 da Lei nº 1.711/1952) e anuênios (art. 244 da Lei nº 8.112/1990) concedidos a todos os docentes.
Para promover essa revisão a UFMG instaurou processos administrativos com o assunto: Regularização Cadastral e Financeira. Nesses processos a Universidade apontou a ocorrência de: cômputo de tempo de trabalho prestado a instituições privadas, ruptura de vínculo com a Administração Pública, cômputo de tempo de trabalho em estatais, reingresso no serviço público federal a partir de 09/03/1999, cômputo de tempo de trabalho no serviço público estadual e municipal, cômputo de tempo utilizado em programa de demissão voluntária (PDV) e falta de averbação no sistema SIAPE.
Recentemente, a UFMG acrescentou aos motivos para instauração de processo administrativo a situação dos docentes que ingressaram na Universidade após a publicação da MP nº 1.480-19/1996, que transformou os anuênios em quinquênios e, por tal motivo, não fariam jus ao recebimento.
Instaurados os processos administrativos, os docentes têm sido notificados em duas ocasiões, sendo a primeira para apresentar defesa escrita (no prazo de 15 dias) e a segunda para apresentar recurso administrativo (no prazo de 10 dias).
Paralelamente aos processos administrativos, o APUBH ajuizou ação coletiva, em 03/07/2017, objetivando impedir a revisão e que os docentes fossem cobrados retroativamente pelos valores recebidos.
A ação coletiva movida pelo APUBH tramita sob o nº 1004182-97.2017.4.01.3800, perante a 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais, tendo sido proferida sentença favorável, conforme noticiado recentemente.
A sentença proferida manteve a proibição de a UFMG cobrar os valores já pagos a título de ATS e Anuênio e valorou o prazo decadencial que a Administração Pública tem para rever seus atos, no caso, a concessão dos ATS e Anuênios.
Mesmo com a sentença, a UFMG mantém os processos administrativos, haja vista que não houve o trânsito em julgado da sentença, ou seja, ainda pode ser reformada por meio de recursos.
Nesse contexto, os docentes que receberem a notificação devem requerer ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP), no prazo concedido para manifestação ou recurso, iniciado no recebimento da notificação, cópia integral do Processo Administrativo, pessoalmente ou pelo e-mail copiaprocesso@dap.ufmg.br, indicando o número da notificação e do processo.
Requerida a cópia do processo, começará a contar o prazo de 15 dias para buscá-la, sendo oportuno destacar que o prazo para apresentar a manifestação escrita ou recurso começará a contar somente da data da retirada da cópia do processo no DAP ou do término do prazo da solicitação da cópia, o que ocorrer primeiro.
Importante ressaltar que os prazos são contados de forma contínua, incluindo feriados, sábados e domingos.
Conforme instrução contida na notificação, será necessário o comparecimento no DAP, também podendo ser representado por procurador com cópia do documento de identidade do docente, portando um CD ou DVD virgem ou pen drive para retirar a cópia integral do processo.
Retirada a cópia no DAP, reiniciará o prazo para apresentar a defesa ou recurso, que serão elaborados pela assessoria jurídica do APUBH (Geraldo Marcos & Advogados), sem qualquer ônus para os filiados ao APUBH. A cópia poderá ser enviada para o e-mail do advogado que estiver na escala do plantão (confira abaixo) durante o recesso forense, que dura de 20/12/2019 a 20/01/2020.
As manifestações ou os recursos elaborados pela assessoria serão enviados para o e-mail do docente, que deverá conferir o documento, imprimir duas vias, assiná-las e levar ao DAP para protocolo. Na impossibilidade de comparecimento, o procurador poderá fazer isso, levando a procuração e a cópia do documento de identidade do docente.
Uma das vias impressas ficará no DAP para ser anexada ao processo administrativo aberto pela UFMG e outra deverá ficar com o docente ou seu procurador contendo o carimbo do protocolo.
Ressaltamos que a procuração poderá ser digitalizada para envio ao procurador, sendo necessário apresentar a procuração original logo que possível.
Também é necessário ressaltar que o docente ou seu procurador fiquem atentos ao horário de funcionamento do DAP/UFMG para não correr o risco de perder o prazo para protocolo.
É importante destacar que os assessores jurídicos se responsabilizarão pela elaboração da defesa ou do recurso, mas não pela retirada da cópia do processo administrativo referente ao anuênio, pela assinatura da manifestação ou ainda pelo protocolo no DAP/UFMG.
Escala de plantão da Assessoria Jurídica do APUBH (Escritório Geraldo Marcos Advogados Associados – 3291 9988):
23/12/2019 – Eduardo (eduardo@gmarcosadvogados.com.br)
26/12/2019 e 27/12/2019 – Eduardo (eduardo@gmarcosadvogados.com.br) e Flávia (flaviamesquita@gmarcosadvogados.com.br)
30/12/2019, 02/01/2020 e 03/01/2020 – Flávia (flaviamesquita@gmarcosadvogados.com.br)
06/01/2020 a 10/01/2020 – Eduardo (eduardo@gmarcosadvogados.com.br)
13/01/2020 a 17/01/2020 – Felipe (felipe.oliveira@gmarcosadvogados.com.br) e Thaisa (thaisa@gmarcosadvogados.com.br)
Modelos de requerimento e procuração