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Histórico de revisões nos adicionais ocupacionais concedidos aos docentes da UFMG

Desde a edição da Orientação Normativa n° 02, de 19.02.2010, pelo então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; posteriormente revogada pela ON nº 4, de 14.02.2017 – essa atualmente em vigor-, a concessão dos adicionais ocupacionais devidos pelo desempenho do trabalho em condições adversas à saúde no serviço público federal passou por revisões.

Tais Orientações Normativas trazem diversas condições não previstas em lei para o pagamento dos referidos adicionais, resultando em inúmeros prejuízos aos docentes.

De tal maneira, desde o início das revisões, que são realizadas em virtudes de variadas justificativas, o Sindicato vem atuando administrativa e judicialmente para que os adicionais ocupacionais concedidos sejam mantidos.

REVISÕES OPERADAS EM VIRTUDE DAS ORIENTAÇÕES NORMATIVAS 02/2010 E 06/2013

No intuito de adequar aos critérios determinados nas Orientações Normativas, a Universidade modificou os procedimentos para a concessãodos adicionais ocupacionais entre 2010 e 2014.

Em 2014, o Sindicato ingressou com ação coletiva, processo nº 0086385-41.2014.4.01.3800, cuja sentença obtida foi favorável apenas para “permitir que, quando se verifiquem as condições de fato previstas na legislação de regência, possam se acumulados o adicional de irradiação ionizante e a gratificação por trabalhos com raios-x e o adicional de periculosidade ou de insalubridade (ressalvada a impossibilidade de cumulação entre estes, vedada pela Lei 8.112/90).”

No que se refere ao pedido principal da citada ação, qual seja, de “declarar o direito ao pagamento de tais vantagens pecuniárias segundo os critérios vigentes anteriormente à edição das citadas Orientações Normativas”, o Juiz entendeu que o APUBH não teria legitimidade, ao fundamento de que “a situação é individual e particular de cada servidor, a ser apurada em procedimentos específicos para os quais apenas os servidores são legitimados”.

Este processo está no Tribunal Regional Federal da Primeira Região, onde os recursos movidos por ambas as partes (UFMG e APUBH) serão julgados.

REVISÕES OPERADAS EM VIRTUDE DE DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Em 2016, através do processo de PRESTAÇÃO DE CONTAS nº 029.009/2016-2, aberto no TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, em face da UFMG, o TCU ordenou à UFMG que, entre outros assuntos, fizesse a revisão dos adicionais ocupacionais, nos seguintes termos:

“1.8. Determinar à Universidade Federal de Minas Gerais, com fundamento no art. 208, §2º, do RI/TCU, que, no prazo de 180 dias contados da ciência desta deliberação, adote as seguintes providências, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa competente:

1.8.1. revise todos os laudos técnicos que amparam o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores da UFMG, adequando-os às exigências da ON Segep 6/2013, alterada pela ON Segep 4/2017, e suspenda as concessões do adicional aos servidores da UFMG que não estiverem em conformidade com os citados normativos, bem como adote providências voltadas para o ressarcimento ao erário dos pagamentos indevidos efetuados, observado o direito ao contraditório e à ampla defesa;(…)”

Diante do prazo concedido para que fossem feitas as revisões de todos os laudos, a Universidade interpôs recurso perante o Tribunal de Contas. No entanto, embora tenha conseguido dilatar o tempo, a UFMG prosseguiu com as revisões.

Naquele momento, além da negociação direta com a Universidade, o Sindicato, através de sua assessoria jurídica, Geraldo Marcos & Advogados, atuou nos processos administrativos individuais e auxiliou os docentes na elaboração de pedidos de retificação de laudos e interposição de recursos. Também, por meio da assessoria jurídica, alguns dos docentes que tiveram os adicionais injustamente suprimidos ingressaram com açõesindividuais pleiteando o restabelecimento.

Ainda, em virtude destas revisões iniciadas por determinação do TCU, o Sindicato constatou que não somente foram operados cortes nos adicionais mas também pretendeu-se a devolução dos valores recebidos a esse título entre a elaboração do novo laudo e o efetivo corte.

Em alguns casos, a cobrança chegou a mais de 12 meses – acumulando, portanto, valores expressivos em razão de demora da própria Universidade. Diante deste quadro, o Sindicato ingressou com a Ação Coletiva nº 1012729-58.2019.4.01.3800, que tramita na 21ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, a fim de que os professores não sejam obrigados a devolver os valores discutidos. Até o momento, não há decisão acerca do pedido.

REVISÕES OPERADAS EM VIRTUDE DA MIGRAÇÃO DE SISTEMA DE CADASTRO DOS ADICIONAIS – SIAPENET x SIAPESAÚDE

Já no final de 2019, terminou o prazo para que a UFMG promovesse o lançamento dos dados no novo sistema SIAPE Saúde de todos os docentes que recebem adicionais ocupacionais. Aqueles que não tivessem seus dados atualizados e cadastrados no novo módulo SIAPE Saúde teriam os pagamentos suprimidos – o que ensejou o ingresso de nova Ação Coletiva, desta feita de nº 1000121-28.2019.4.01.3800.

Neste processo foi proferida sentença favorável para “consolidar os efeitos da decisão que deferiu a tutela provisória de urgência, para JULGAR PROCEDENTE o pedido a fim de determinar à Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG que promova a continuidade do pagamento em favor de seus professores, dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e a gratificação de raios-X enquanto perdurar a situação fático-jurídica que ensejou o recebimento da parcela, cuja descaracterização só poderá ocorrer por meio de laudo pericial, e restabelecer o pagamento eventualmente suprimido, independentemente da migração dos dados para o módulo SIAPE Saúde, tudo nos moldes da fundamentação desta Sentença”.

De tal maneira, por meio dessa ação a Universidade foi impedida de suspender o pagamento dos adicionais em virtude da mudança de sistema. O que restou definido é que somente podem ser feitas modificações quanto aos adicionais pagos após a expedição de novo laudo que ateste o alcance ou não dos critérios.

A PRORH, inclusive, solicitou apoio do APUBH para a compra de insumos necessários a confecção dos novos laudos. No dia 16 de setembro de 2019, em Assembleia, esse apoio não foi autorizado.

Neste momento, a Universidade prossegue realizando os procedimentos para reavaliar a concessão dos adicionais. Caso verificada a exposição aos agentes dentro dos critérios estabelecidos em Orientação Normativa, o servidor permanece recebendo o adicional – caso contrário, é feito o corte.

A NECESSÁRIA CAUTELA DO DOCENTE EM RELAÇÃO AO PROCESSO DE REVISÃO DOS ADICIONAIS OCUPACIONAIS

Como dito, a Universidade norteia a elaboração dos novos laudos de acordo com a ORIENTAÇÃO NORMATIVA nº 4/2017, do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

De acordo com a referida Orientação Normativa, por exemplo, os adicionais de insalubridade e de periculosidade somente devem ser concedidos aos servidores cujo contato com os agentes nocivos se dê de forma permanente – ou seja, durante todo o período de trabalho. Há aqui uma exceção, garantida pela Portaria 260/2018/UFMG, na qual em relação ao adicional de insalubridade admite-se a concessão em caso de contato habitual – ou seja, caos a exposição seja igual ou maior a metade da carga horária de trabalho.

Apesar de tal exigência, quanto ao tempo de exposição, não estar inserida nas leis, o Sindicato ressalta aos professores a importância de que os Planos de Trabalho e Portarias de Localização sejam elaborados com muita cautela, vez que tais documentos são também utilizados como parâmetro para aferição do tempo de exposição aos agentes nocivos e podem ser utilizados como provas em caso de ingresso de ações.

Também, é de suma necessidade que os docentes tenham conhecimento acerca dos termos postos na ORIENTAÇÃO NORMATIVA 04/2017 (anexo) – vez que, como dito, os critérios para elaboração do laudo estão elencados neste documento.

A assessoria jurídica, Geraldo Marcos & Advogados, recomenda que, no momento da feitura do laudo, o docente preste todas as informações necessárias, exija a presença do técnico responsável pela elaboração do laudo nos laboratórios e fique atento às informações postas no documento – se verificado algum dado equivocado, deve prontamente solicitar a revisão do documento.

Em caso de dúvidas, o Sindicato e sua assessoria jurídica estão à disposição para esclarecimentos e apoio. Os atendimentos nos plantões que acontecem na sede retornam no dia 03 de fevereiro. Como de costume, o atendimento é feito por ordem de chegada, nas segundas-feiras das 10h às 13h e às quartas-feiras, das 15h às 18h. Ainda, o Sindicato disponibiliza o e-mail juridico@apubh.org.br e o telefone da assessoria Geraldo Marcos & Advogados (3291-9988) para que os filiados entrem em contato sempre que desejarem.