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Governo publica portaria que reajusta alíquota de contribuição previdenciária

Na última quinta-feira, 11 de janeiro, o governo federal, por meio dos Ministérios do Estado da Previdência Social e da Fazenda, publicou a Portaria Interministerial nº 2 com disposições acerca do reajuste dos benefícios do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e das alíquotas de contribuição previdenciária. De acordo com Alexandre Gervásio, advogado e assessor jurídico do APUBH, “a Portaria trata da previdência social como um todo. Esta engloba o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares”.

A partir de 1º de janeiro, os benefícios do INSS com valores acima do salário-mínimo passam ser pagos com reajuste de 3,17%.  Já para aqueles que recebem 1 salário-mínimo o reajuste será de 6,97%, passando de R$ 1320 para R$ 1412.

Em relação às contribuições previdenciárias, o “reajuste aplicado se deu tanto para quem está vinculado ao Regime Próprio de Previdência quanto para quem está vinculado ao Regime Geral”, explica Gervásio. Diz o texto da portaria:

“§ 2º A alíquota, reduzida ou majorada nos termos do disposto no § 1º, será aplicada de forma progressiva sobre a base de contribuição do servidor ativo de quaisquer dos Poderes da União, incluídas suas entidades autárquicas e suas fundações, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.

  • 3º A alíquota de contribuição de que trata o caput do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com a redução ou a majoração decorrentes do disposto nos incisos I a VIII do § 1º do mesmo artigo, será devida pelos aposentados e pensionistas de quaisquer dos Poderes da União, incluídas suas entidades autárquicas e suas fundações, e incidirá sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, hipótese em que será considerada a totalidade do valor do benefício para fins de definição das alíquotas aplicáveis”.

Com o reajuste, os percentuais de contribuição passam a ser:

Fonte: Portaria Interministerial nº 2, publicada pelo Ministérios do Estado da Previdência Social e da Fazenda.