Acontece no APUBH

 Decisão parcialmente favorável em ação coletiva de revisão da vantagem recebida por docentes titulares aposentados

A lei federal que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos (Lei 8.112/1990) dispunha em seu já revogado artigo 192, inciso II, que o servidor que se encontrasse na última classe da carreira (Professor Titular), quando da sua aposentadoria integral, deveria perceber seus proventos acrescidos da diferença entre a sua remuneração e a da classe imediatamente anterior.

Essa vantagem vigorou até 14 de outubro de 1996, quando foi revogada pela MEDIDA PROVISÓRIA 1.522/1996, posteriormente convertida na Lei 9.527/1997. Assim, o seu pagamento era assegurado a todos(as) os(as) docentes que se aposentaram ou que cumpriram todos os requisitos legais para a aposentadoria até a citada data.

Entretanto, em agosto de 2017, o Tribunal de Contas da União (TCU) proferiu decisão na qual entendeu que a citada vantagem estava sendo paga de forma inadequada. Por isso, determinou, naquela ocasião, que a UFMG procedesse com a revisão dos pagamentos, bem como promovesse descontos nas folhas de pagamento dos(as) docentes, com intuito de restituir o erário pelos valores supostamente pagos à maior.

Com o intuito de resguardar o direito dos(as) docentes e de impedir que os descontos ocorressem, o APUBHUFMG+ ajuizou, em dezembro de 2022, ação coletiva junto à 12ª Vara Federal Cível do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) contra a UFMG e a União Federal.

Após sua propositura, foi proferida decisão parcialmente favorável aos docentes aposentados(as), em sede de tutela provisória de urgência, na qual o Juiz entendeu que a UFMG deveria manter o pagamento da vantagem e se abster do desconto em folha de todos que se aposentaram há pelo menos 5 anos antes da prolação do acórdão pelo TCU, de agosto de 2017.

Ciente da decisão, a UFMG informou que em maio desse ano prosseguiu com o cumprimento da determinação judicial e que deixou de incluir o desconto em folha de pagamento a título de reposição ao erário dos beneficiados pela tutela. Narrou, ainda, que havia tomado medidas para restabelecer o valor da vantagem instituída pelo inciso II do art. 192.

A UFMG e a UNIÃO recorreram da decisão à segunda instância, onde o debate tem sido bastante explorado. Enquanto os recursos se encontram pendentes de julgamento, as determinações judiciais do Juízo de origem continuam válidas.

Assim, professor e professora, fique atento aos seus contracheques, especialmente a partir de maio, e se não perceber qualquer alteração no tocante à vantagem aqui referida, não deixe de procurar a assessoria jurídica do sindicato APUBH.

A assessoria jurídica poderá ser contatada nos plantões que se realizam na sede do Sindicato (segundas-feiras, de 10:00 às 13:00 e quartas-feiras, de 14:30 às 17:30) ou ainda por e-mail (juridico@apubh.org.br).