APUBH impetra mandado de segurança coletivo contra a revisão da vantagem do artigo 192, II, do RJU
O APUBH, através de sua assessoria jurídica, ingressou com Mandado de Segurança Coletivo objetivando que a UFMG mantenha o pagamento aos aposentados e aposentadas da vantagem remuneratória referida, tal como usualmente praticado, pelo menos desde 2009.
O Mandado visa ainda impedir que a UFMG efetue quaisquer descontos nos proventos dos professores a título de reposição ao erário.
Acaso, após a propositura do Mandado, a UFMG implemente a revisão e os descontos, foi pedido ainda que pague as diferenças resultantes dessas medidas absurdas.
A revisão e restituição ao erário anunciadas decorrem de determinações do Tribunal de Contas da União que violam a Súmula 359 do STF, o ato jurídico perfeito, o direito adquirido, o princípio da irredutibilidade dos proventos, da segurança jurídica, o da vedação de aplicação retroativa de nova interpretação e ao da razoabilidade.
Os atos determinados pelo TCU e que estão em vias de serem implementados pela UFMG também não se coadunam com o prazo decadencial previsto na Lei 9.784/99, ainda mais se considerarmos que os professores e professoras afetados, em sua grande maioria, tiveram suas aposentadorias homologadas pelo TCU há muito mais de cinco anos.
Assim, ao ingressar com ação, o APUBH busca impedir mais um ataque aos direitos dos docentes aposentados, que hoje representam mais de 50% dos filiados do sindicato.
O processo está em trâmite perante a 21ª Vara Federal Cível da Justiça Federal e teve despacho proferido pelo Juiz Federal DANIEL CARNEIRO MACHADO no dia de hoje, para determinar a intimação da UFMG para se pronunciar no prazo de 72 horas, após o qual cremos que será apreciado o pedido liminar.
O APUBH e sua assessoria jurídica estão à disposição para prestarem informações sobre o processo.