APUBH atua em defesa dos professores titulares aposentados que recebem a vantagem remuneratória do artigo 192, II da Lei 8.112/1990
Decisão proferida pelo Tribunal de Contas determina a redução da vantagem
Na semana passada, o APUBH, através de sua assessoria jurídica, tomou conhecimento do conteúdo dos ofícios encaminhados pela Diretoria Geral do DAP/PROH/UFMG aos docentes aposentados na classe de Professor Titular que recebem a citada vantagem remuneratória.
Essa vantagem vem sendo paga pela UFMG com a inclusão, em sua base de cálculo, da Retribuição por Titulação – RT, pagamento este que reflete no adicional por tempo de serviço.
Contudo, de acordo com a Orientação Normativa – ON nº 11, de 8/11/2010, do então MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – MPOG, atual Ministério da Economia e com base no entendimento do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO – TCU, manifestado por ocasião do Acórdão 7.870/2017, a base de cálculo da citada vantagem deve ser apenas o vencimento básico, excluída a RT.
Assim, os ofícios encaminhados aos docentes buscam, em síntese, noticiar a nova decisão tomada pelo TCU, por ocasião do julgamento do pedido de reconsideração apresentado pela UFMG e das providências que serão tomadas por essa Universidade Federal, como consequência da determinação do TCU.
Importante lembrar que em 2017, após a primeira decisão tomada pelo mesmo Tribunal de Contas, inúmeras tratativas administrativas foram buscadas pelo APUBH junto à UFMG.
Também foram apresentadas defesas administrativas em nome dos docentes, todas elas elaboradas pela assessoria jurídica, Geraldo Marcos e Advogados.
Naquela ocasião, a UFMG havia apurado um débito desses docentes com o erário, referente à redução da vantagem e ao suposto pagamento à maior, no período compreendido entre a data da edição da ON 11/2010 e até as datas das notificações dos docentes nos processos administrativos abertos, ocorridas em 2017.
Sem sucesso nas negociações e defesas administrativas, o APUBH apresentou, em 16/01/2018, recurso administrativo, com pedido de efeito suspensivo, ao Conselho Universitário.
Contudo, o julgamento desse recurso foi suspenso face ao pedido de reconsideração apresentado pela UFMG junto ao TCU.
Ocorre que o pedido de reconsideração da UFMG foi reconhecido apenas em parte pelo TCU para afastar a restituição ao erário na forma anteriormente determinada, que incluía, como dito acima, a devolução de valores desde novembro de 2010.
O novo julgamento determina, desta feita, a devolução de valores pagos a partir da prolação do Acórdão 5.391/2020, de maio de 2020 e insiste na revisão dos valores que vêm sendo pagos mensalmente aos docentes aposentados e pensionistas.
No entender do APUBH, legítima representante dos docentes, após mais de duas décadas do início do pagamento da vantagem nos moldes como vem sendo feito, não é mais possível implementar qualquer revisão, razão pela qual a pretensão do TCU não deve prosseguir.
Para isso, o APUBH, em 20 de julho, oficiou o DAP (32-APUBH-2020_PRORH_Artigo 192, II) solicitando a suspensão imediata de qualquer procedimento que busque a revisão dos valores pagos aos docentes e a implantação dos descontos para restituição ao erário em suas folhas de pagamento, com a admissão, processamento e julgamento do Recurso Administrativo – Vantagem Artigo 192, II apresentado em 16 de janeiro de 2018.
De todo modo, inobstante todas as providências tomadas pelo APUBH, é importante que os professores e professoras titulares que se aposentaram com o direito à vantagem do artigo 192, II, fiquem atentos aos seus contracheques e em caso de eventual redução façam contato diretamente com o Departamento Jurídico do APUBH ou com sua assessoria jurídica.
Os contatos devem ser feitos por e-mail (juridico@apubh.org.br) e também por telefone ( 31 3441 7211 / 31 98462-0520).
Flávia da Cunha Pinto Mesquita – Assessora Jurídica do APUBH.