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A pensão por morte no serviço público federal após a reforma da previdência de 2019: o quanto ainda pode ser garantido para cônjuges e dependentes*

*Assessoria jurídica do APUBH para assuntos atuariais e previdenciários

A última Reforma da Previdência ocorrida em 2019 (Emenda Constitucional n. 103), promoveu profundas alterações no pagamento da pensão por morte, complementando as reformas que deram início no ano de 2015.

A primeira alteração significativa foi a alteração na forma de cálculo, o que reduziu o valor do benefício inicial. No caso do regime próprio da previdência dos servidores públicos da União (RPPS), é possível o pagamento de pensão por morte, até mesmo em valor inferior ao salário-mínimo.

Importante ressaltar que a Emenda Constitucional 103/2019, não proibiu o recebimento conjunto de aposentadorias e pensões. Contudo, estabeleceu a redução do valor de um dos benefícios (aposentadoria ou pensão por morte), nos casos em que o dependente esteja recebendo, cumulativamente, os dois benefícios.

Qual a regra para o cálculo da pensão por morte?

A pensão por morte tem duas fórmulas de cálculo: uma para o servidor ativo que veio a óbito e outra para o servidor aposentado à data do seu falecimento.

No caso do servidor que estava na ativa quando do seu óbito, primeiramente, temos que calcular o valor do que seria a aposentadoria por incapacidade que ele teria o direito de receber, quando ocorreu o falecimento.

Nesse caso, o valor da aposentadoria por incapacidade será equivalente a 60% (sessenta por cento) da média remuneração recebida durante o tempo trabalhado, para quem tem até 20 anos de tempo de contribuição. Soma-se aos 60% dessa média, mais 2% (dois por cento) para cada ano que exceder os 20 anos.

Por exemplo: Paulo morreu depois de 25 anos de contribuição para RPPS. Nesse caso, o valor da aposentadoria por incapacidade será de 70% (60% + 10% (5×2%) da média da sua remuneração a partir de julho de 1994 até a data do falecimento.

Um exemplo numérico: Considerando que a média da remuneração era de R$10.000,00. Nesse caso a aposentadoria por incapacidade será de R$7.000,00 (sete mil reais).

E o valor da pensão? A partir dos R$7.000,00 vamos calcular o valor da pensão devida aos seus dependentes.

Os dependentes terão direito à uma quota familiar de 50% (cinquenta por cento), acrescida de 10% por dependente.

Se Paulo era casado e tinha duas filhas com menos de 21 anos de idade, o valor da pensão será de 80% (50% + 30% (10% x3)) de R$7.000,00. Ou seja, R$5.600,00.

Se ele não tivesse filhas menores, o valor seria de R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).

Se à época do seu falecimento Paulo já estivesse aposentado, o cálculo da pensão por morte seria o valor de sua aposentadoria. Se a aposentadoria fosse de R$10.000,00, o valor da pensão paga aos dependentes, caso tivesse esposa e duas filhas menores de 21 anos, o valor da pensão seria de 80% de R$10.000,00, que no caso totalizaria R$8.000,00 (oito mil reais).

Se a esposa fosse a única dependente, o valor da pensão seria de R$6.000,00 (seis mil reais.

No próximo artigo, vamos esclarecer como fica o valor da pensão por morte, caso seja acumulada com outro benefício.