Acontece no APUBH

Professores – ativos e aposentados – que recebem ressarcimento do plano de saúde (saúde suplementar) têm até o mês de setembro para comprovar as despesas referentes ao ano de 2018.

Os servidores que optam pela contratação de Plano de Saúde particular e, em virtude disso, recebem o ressarcimento parcial no contracheque, devem comprovar anualmente, até o ultimo dia de abril, os gastos com pagamento do plano.

Em reunião com representantes do APUBH, a Diretoria do Departamento de Administração de Pessoal comunicou que, em razão do ordenado nos artigos 30 e 31 da Portaria Normativa Nº 1 de 09 de março de 2017, suspendeu desde maio deste ano o pagamento da rubrica de ressarcimento para os servidores que não comprovaram os gastos efetuados com o Plano de Saúde referente ao ano de 2018.

A falta de comprovação dos gastos ocasionou a suspensão do pagamento – o que, como dito, foi feito a partir de maio – e, também, gera a possibilidade de abertura de um processo administrativo de restituição ao erário para devolução do ressarcimento que foi pago ao servidor, mas cujo gasto não foi comprovado.

Ocorre que, de acordo com a Diretoria do DAP, quem não demonstrou os gastos com Plano de Saúde referentes ao ano de 2018 e, por isso, teve o ressarcimento suspenso, poderá fazer a comprovação até setembro. Assim, após análise dos documentos comprobatórios, tornará a receber a rubrica e evitará a abertura de processo de restituição ao erário.

Caso tenha dúvida quanto à necessidade de apresentação dos documentos, sugere-se que faça o comparativo entre os contracheques de abril e maio. Percebendo a ausência da rubrica de ressarcimento a partir de maio, deverá comparecer na respectiva SEÇÃO DE PESSOAL, impreterivelmente até o mês de setembro, portando documentação probatória dos gastos com o Plano de Saúde – por exemplo, comprovantes de pagamento ou declaração da operadora/administradora do plano.

Por fim, o APUBH se mantém a disposição e sugere que os professores afetados promovam a regularização o mais rápido possível.

 

Thaísa Cristina Guimarães Fonseca- Assessoria jurídica do APUBH