Acontece no APUBH

Conselho de Representantes alerta para os riscos da Resolução que regulamenta o trabalho voluntário na UFMG 

O Conselho de Representantes do APUBH, em reunião realizada no último dia 06/05, discutiu a Resolução Complementar Nº 07/2024 do Conselho Universitário, que foi publicada em 17/12/2024, e que dispõe sobre normas e critérios relativos à atuação de professore(a)s voluntário(a)s no âmbito da UFMG. 

O Conselho considera que a institucionalização do trabalho voluntário na universidade tende a mascarar a necessidade da abertura de concursos públicos para professore(a)s efetivo(a)s. A falta de concursos é um dos efeitos do subfinanciamento das universidades públicas federais que foi iniciada em 2015, já no contexto de preparação do golpe do impeachment de 2016 e da aprovação subsequente da EC 95 que congelou os investimentos do Estado em saúde e educação. 

Um segundo alerta que o Conselho faz a todo(a)s colegas da UFMG é de que a Resolução tende a incentivar a prática do trabalho voluntário, na medida em que possibilita uma valorização dos encargos didáticos assumidos por professores voluntários na planilha de alocação de vagas. Outro problema da Resolução é tratar do mesmo modo o estágio de docência de aluno(a)s da pós-graduação com outras formas de trabalho do(a) docente voluntário(a). Em algumas unidades, estudantes de pós chegam até a assumir turmas como se fossem docentes efetivo(a)s para cumprir seus estágios obrigatórios. 

Há unidades que já cogitam em realizar processos seletivos por meio de chamadas públicas para a integração de docentes voluntário(a)s, de modo similar ao que acontece no caso do lançamento de editais para concursos de professore(a)s substituto(a)s ou efetivo(a)s. Os integrantes do Conselho presentes na reunião consideraram que esse tipo de processo de incorporação de docentes voluntários nas unidades descaracteriza totalmente o voluntarismo do trabalho que deveria ocorrer apenas em casos de emergência ou situações excepcionais. A superação do subfinanciamento neoliberal da universidade pública, que restringe a realização de concursos, deve ser uma prioridade de todos nós da comunidade universitária! A normalização da “contratação” de voluntário(a)s pode ser interpretada como um sinal de que não precisamos de novos concursos, por parte dos gestores e de toda a sociedade. 

A Resolução Complementar Nº 07/2024 do CONSUNI não indica as circunstâncias em que o trabalho voluntário pode ser solicitado, deixando as unidades escolherem se querem usar esse expediente e como vão ser admitidos o(a)s professore(a)s voluntário(a)s. O risco é o de que esses docentes passem a fazer parte permanente do corpo docente da instituição, ainda que restritos a um máximo de 10% do total de efetivos. Na avaliação do Conselho de Representantes, a atração desses voluntários para  trabalharem na UFMG está associada à possibilidade deles acrescentarem a experiência docente na UFMG em seus Currículos Lattes. Ademais, não temos dúvidas de que tal experiência será valorizada nas provas de títulos dos concursos para professor(a) efetivo(a), a que essas pessoas poderão se submeter no futuro. Assim, na opinião do Conselho, o foco da resolução ultrapassa o(a)s aposentado(a)s voluntário(a)s, que já colaboram com a universidade há bastante tempo, e vai ao encontro de docentes desempregado(a)s que, por alguma razão, têm o “privilégio” de atuarem como voluntário(a)s. 

Institucionalizar o trabalho docente sem remuneração nas universidades públicas pode contribuir, ademais, para uma violação de direitos trabalhistas, por permitir a exploração do trabalho de mestres e doutore(a)s desempregado(a)s, ao mesmo tempo em que desvaloriza a categoria de professore(a)s universitário(a)s. 

O APUBH conclama todo(a)s docentes da UFMG a relatarem como a implementação da Resolução Complementar Nº 07/2024 do CONSUNI está ocorrendo em cada unidade acadêmica da nossa universidade. Compartilhem conosco as práticas que têm sido adotadas e as preocupações que essas práticas têm gerado entre o(a)s colegas docentes. Enviem seus relatos para  (31) 99509-2488/  (31)99666-8370 ou apubh@apubh.org.br